Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

TRE/AL cria a Ouvidoria da Igualdade Racial para combater o racismo e a discriminação

O Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas foi instituído pela Portaria Presidência nº 82/2024, de 29 de fevereiro de 2024, em consonância com a adesão do Tribunal ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial. Este Pacto foi firmado por meio do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica CNJ/TST/CSJFT nº 53/2022, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade racial.

A criação do Comitê está alinhada com compromissos nacionais e internacionais de promoção da justiça racial, incluindo a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e o Estatuto da Igualdade Racial.

Objetivo Principal

Promover ações efetivas para garantir a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário Eleitoral, combatendo o racismo institucional e fomentando uma cultura organizacional inclusiva e antirracista.

Eixos de Atuação

1. Promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário

  • Fomentar a representatividade racial no Judiciário
  • Regulamentar Comissões de Heteroidentificação

2. Desarticulação do Racismo Institucional

  • Promover formação continuada sobre questões raciais para magistrados
  • Desenvolver ações de prevenção e combate à discriminação racial

3. Sistematização de Dados Raciais

  • Aperfeiçoar a gestão de bancos de dados
  • Implementar políticas públicas judiciárias baseadas em evidências

4. Articulação Interinstitucional e Social

  • Adotar práticas para correção de desigualdades raciais
  • Ampliar o diálogo com órgãos do Sistema de Justiça
  • Estabelecer interlocução com movimentos sociais organizados

Compromisso Institucional

O Comitê representa o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas com:

  • Promoção da igualdade de oportunidades
  • Combate a todas as formas de discriminação
  • Construção de um ambiente institucional inclusivo e diverso

O Comitê de Promoção à Equidade Racial do TRE-AL, instituído pela Portaria 82/2024, representa um marco importante na construção de uma instituição mais justa, igualitária e representativa, reafirmando o compromisso constitucional de promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.

Composição do Comitê

Nome Representação
Desembargador Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira Membro Substituto do TRE/AL - Presidente do Comitê
Gestor(a) do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial no TRE/AL Responsável pela coordenação dos trabalhos
Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência Representante da Presidência do TRE/AL
Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral Representante da Corregedoria Regional Eleitoral
Dayse Valéria de Melo Silva Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas
Suzanne Momberg Pereira Romão Representante dos Cartórios Eleitorais
Pedro Gomes Representante do Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL)
Manuela do Nascimento Lourenço Representante da Secretaria do Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

Atas

2025

Ata do dia 13 de março de 2025

2024

Ata do dia 20 de setembro de 2024

 

Portarias

Portaria Presidência nº 27/2025 - Altera a composição do Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Portaria Presidência nº 82/2024 original e consolidada - Institui o Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

 

Normativos importantes

Decreto nº 65.810/1969Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

Lei nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Decreto nº 10.932/2022- Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024 - CNJ

A Ouvidoria da Igualdade Racial, criada através da Resolução nº 16.483, tem como objetivo receber e encaminhar demandas relacionadas a casos de racismo e discriminação racial no âmbito da instituição. A criação desta ouvidoria responde a diversas iniciativas nacionais e internacionais que buscam fortalecer a equidade racial dentro do Poder Judiciário. O objetivo principal do órgão é promover a escuta ativa, acolhendo as denúncias de discriminação e fornecendo o devido encaminhamento para os órgãos competentes.

Além de lidar com as demandas internas da Justiça Eleitoral, a Ouvidoria da Igualdade Racial também estará disponível para receber denúncias externas relacionadas ao racismo, com um compromisso de confidencialidade e sigilo sobre as informações. Para denúncias no Whatsapp, o número disponível é: +55 82 9662-7491. Para contato via e-mail, o endereço é cper@tre-al.jus.br.

Acesse aqui o Formulário de Denúncias para relatar episódios de racismo ou intolerância religiosa no âmbito da Justiça Eleitoral alagoana.

Fluxograma de denúncias – Ouvidoria da Igualdade Racial do TRE-AL

1️⃣ Recebimento da denúncia

  • A denúncia pode ser feita por meio de formulário eletrônico, e-mail, telefone ou presencialmente.

  • Após o envio, o denunciante recebe uma confirmação automática de recebimento.

2️⃣ Análise preliminar pela Ouvidoria da Igualdade Racial
Nesta etapa, são verificados:

  • Clareza das informações;

  • Dados essenciais (quem, onde, quando, o quê, como);

  • Indícios mínimos de veracidade.

3️⃣ Classificação da denúncia
A denúncia pode ser classificada como:

  • Racismo institucional;

  • Conduta de servidor(a);

  • Ambiente ou atendimento discriminatório;

  • Outras manifestações (elogios ou sugestões).

4️⃣ Encaminhamento interno
O encaminhamento é feito conforme o tipo da denúncia, podendo ser direcionado para:

  • Comissão de Ética;

  • Setor de Recursos Humanos;

  • Corregedoria;

  • Presidência/Diretoria-Geral (em casos sensíveis);

  • Outras unidades responsáveis.

5️⃣ Acompanhamento

  • Estabelecimento de prazo para resposta (exemplo: 15 dias úteis);

  • Possibilidade de contato com o(a) denunciante para esclarecimentos adicionais.

6️⃣ Retorno ao denunciante

  • Envio de resposta formal com as providências adotadas (respeitando sigilo e limites legais);

  • Orientações sobre canais externos, caso aplicável (como Ministério Público, Defensoria Pública, etc.).

7️⃣ Registro e monitoramento

  • Alimentação de banco de dados interno (indicadores de atendimento, reincidência, áreas críticas);

  • Produção de relatórios periódicos para a administração e para o Comitê de Equidade Racial.

Estratégias de Responsabilização em Situações de Racismo no TRE-AL

1. Apresentação
O compromisso do TRE‑AL com a equidade racial é profundo e progressivo: partindo da adesão a um pacto nacional, passando pela construção de redes institucionais e culminando com a criação de estruturas próprias e inéditas na Justiça Eleitoral brasileira — especialmente a Ouvidoria da Igualdade Racial, um canal seguro para quem sofrer discriminação no âmbito eleitoral.

2. Canais de recebimento de denúncias
- Ouvidoria (formulário eletrônico, e-mail, telefone)

- Atendimento presencial

Parcerias com comissões internas e grupos de equidade

3. Fluxo de tratamento das denúncias
Etapas: recebimento, triagem, encaminhamento, apuração, resposta e monitoramento

- Garantia de sigilo e proteção à vítima

- Participação de setores como Corregedoria, Comissão de Ética e RH

4. Mecanismos de responsabilização
- Abertura de procedimentos administrativos disciplinares (PADs) quando aplicável

- Advertência, suspensão ou exoneração, conforme gravidade

- Encaminhamento ao Ministério Público em casos de crime

- Encaminhamento para mediação interna (casos específicos de linguagem ou comportamento)

5. Medidas de reparação institucional
- Apoio psicossocial à vítima (se necessário)

- Retratação pública ou institucional

- Revisão de condutas, normas ou processos que permitiram o episódio

6. Ações educativas e preventivas
- Treinamentos obrigatórios sobre racismo institucional e linguagem inclusiva

- Campanhas internas contínuas

- Materiais de orientação a gestores(as)

7. Indicadores e transparência
- Número de manifestações recebidas (anonimizadas)

- Classificação por tipo de ocorrência

- Providências adotadas

- Ações corretivas institucionais

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Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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