Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas foi instituído pela Portaria Presidência nº 82/2024, de 29 de fevereiro de 2024, em consonância com a adesão do Tribunal ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial. Este Pacto foi firmado por meio do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica CNJ/TST/CSJFT nº 53/2022, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade racial.
A criação do Comitê está alinhada com compromissos nacionais e internacionais de promoção da justiça racial, incluindo a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e o Estatuto da Igualdade Racial.
Objetivo Principal
Promover ações efetivas para garantir a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário Eleitoral, combatendo o racismo institucional e fomentando uma cultura organizacional inclusiva e antirracista.
Eixos de Atuação
1. Promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário
- Fomentar a representatividade racial no Judiciário
- Regulamentar Comissões de Heteroidentificação
2. Desarticulação do Racismo Institucional
- Promover formação continuada sobre questões raciais para magistrados
- Desenvolver ações de prevenção e combate à discriminação racial
3. Sistematização de Dados Raciais
- Aperfeiçoar a gestão de bancos de dados
- Implementar políticas públicas judiciárias baseadas em evidências
4. Articulação Interinstitucional e Social
- Adotar práticas para correção de desigualdades raciais
- Ampliar o diálogo com órgãos do Sistema de Justiça
- Estabelecer interlocução com movimentos sociais organizados
Compromisso Institucional
O Comitê representa o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas com:
- Promoção da igualdade de oportunidades
- Combate a todas as formas de discriminação
- Construção de um ambiente institucional inclusivo e diverso
O Comitê de Promoção à Equidade Racial do TRE-AL, instituído pela Portaria 82/2024, representa um marco importante na construção de uma instituição mais justa, igualitária e representativa, reafirmando o compromisso constitucional de promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.
Composição do Comitê
Nome | Representação |
---|---|
Desembargador Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira | Membro Substituto do TRE/AL - Presidente do Comitê |
Gestor(a) do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial no TRE/AL | Responsável pela coordenação dos trabalhos |
Assessor(a) Administrativo(a) da Presidência | Representante da Presidência do TRE/AL |
Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral | Representante da Corregedoria Regional Eleitoral |
Dayse Valéria de Melo Silva | Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas |
Suzanne Momberg Pereira Romão | Representante dos Cartórios Eleitorais |
Pedro Gomes | Representante do Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL) |
Manuela do Nascimento Lourenço | Representante da Secretaria do Estado da Mulher e dos Direitos Humanos |
Atas
2025
Ata do dia 13 de março de 2025
2024
Ata do dia 20 de setembro de 2024
Portarias
Portaria Presidência nº 27/2025 - Altera a composição do Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Portaria Presidência nº 82/2024 original e consolidada - Institui o Comitê de Promoção à Equidade Racial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Normativos importantes
Decreto nº 65.810/1969 - Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.
Lei nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Decreto nº 10.932/2022- Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
2025
13/03/2025 - Equidade racial: TRE/AL e SEMUDH discutem ações conjuntas
12/02/2025 - Des. Eleitoral Rodrigo Sarmento é o novo presidente do Comitê de Promoção à Equidade Racial do TRE/AL
2024
11/12/2024 - Seminário debate a superação de barreiras para a promoção de igualdade
02/12/2024 - Pesquisa aponta que racismo na Justiça é implícito e tolerado, mas não reconhecido
26/11/2024 - TRE, TJ e TRT assinam acordo de cooperação pela Equidade Racial
10/05/2024 - Gestores do TRE concluem curso de Letramento Antidiscriminatório
16/04/2024 - TRE e prefeitura de Maceió discutem ações parceiras de incentivo à equidade racial e diversidade de gênero
A Ouvidoria da Igualdade Racial, criada através da Resolução nº 16.483, tem como objetivo receber e encaminhar demandas relacionadas a casos de racismo e discriminação racial no âmbito da instituição. A criação desta ouvidoria responde a diversas iniciativas nacionais e internacionais que buscam fortalecer a equidade racial dentro do Poder Judiciário. O objetivo principal do órgão é promover a escuta ativa, acolhendo as denúncias de discriminação e fornecendo o devido encaminhamento para os órgãos competentes.
Além de lidar com as demandas internas da Justiça Eleitoral, a Ouvidoria da Igualdade Racial também estará disponível para receber denúncias externas relacionadas ao racismo, com um compromisso de confidencialidade e sigilo sobre as informações. Para denúncias no Whatsapp, o número disponível é: +55 82 9662-7491. Para contato via e-mail, o endereço é cper@tre-al.jus.br.
Acesse aqui o Formulário de Denúncias para relatar episódios de racismo ou intolerância religiosa no âmbito da Justiça Eleitoral alagoana.
Fluxograma de denúncias – Ouvidoria da Igualdade Racial do TRE-AL
1️⃣ Recebimento da denúncia
A denúncia pode ser feita por meio de formulário eletrônico, e-mail, telefone ou presencialmente.
Após o envio, o denunciante recebe uma confirmação automática de recebimento.
2️⃣ Análise preliminar pela Ouvidoria da Igualdade Racial
Nesta etapa, são verificados:
Clareza das informações;
Dados essenciais (quem, onde, quando, o quê, como);
Indícios mínimos de veracidade.
3️⃣ Classificação da denúncia
A denúncia pode ser classificada como:
Racismo institucional;
Conduta de servidor(a);
Ambiente ou atendimento discriminatório;
Outras manifestações (elogios ou sugestões).
4️⃣ Encaminhamento interno
O encaminhamento é feito conforme o tipo da denúncia, podendo ser direcionado para:
Comissão de Ética;
Setor de Recursos Humanos;
Corregedoria;
Presidência/Diretoria-Geral (em casos sensíveis);
Outras unidades responsáveis.
5️⃣ Acompanhamento
Estabelecimento de prazo para resposta (exemplo: 15 dias úteis);
Possibilidade de contato com o(a) denunciante para esclarecimentos adicionais.
6️⃣ Retorno ao denunciante
Envio de resposta formal com as providências adotadas (respeitando sigilo e limites legais);
Orientações sobre canais externos, caso aplicável (como Ministério Público, Defensoria Pública, etc.).
7️⃣ Registro e monitoramento
Alimentação de banco de dados interno (indicadores de atendimento, reincidência, áreas críticas);
Produção de relatórios periódicos para a administração e para o Comitê de Equidade Racial.
Estratégias de Responsabilização em Situações de Racismo no TRE-AL
1. Apresentação
O compromisso do TRE‑AL com a equidade racial é profundo e progressivo: partindo da adesão a um pacto nacional, passando pela construção de redes institucionais e culminando com a criação de estruturas próprias e inéditas na Justiça Eleitoral brasileira — especialmente a Ouvidoria da Igualdade Racial, um canal seguro para quem sofrer discriminação no âmbito eleitoral.
2. Canais de recebimento de denúncias
- Ouvidoria (formulário eletrônico, e-mail, telefone)
- Atendimento presencial
Parcerias com comissões internas e grupos de equidade
3. Fluxo de tratamento das denúncias
Etapas: recebimento, triagem, encaminhamento, apuração, resposta e monitoramento
- Garantia de sigilo e proteção à vítima
- Participação de setores como Corregedoria, Comissão de Ética e RH
4. Mecanismos de responsabilização
- Abertura de procedimentos administrativos disciplinares (PADs) quando aplicável
- Advertência, suspensão ou exoneração, conforme gravidade
- Encaminhamento ao Ministério Público em casos de crime
- Encaminhamento para mediação interna (casos específicos de linguagem ou comportamento)
5. Medidas de reparação institucional
- Apoio psicossocial à vítima (se necessário)
- Retratação pública ou institucional
- Revisão de condutas, normas ou processos que permitiram o episódio
6. Ações educativas e preventivas
- Treinamentos obrigatórios sobre racismo institucional e linguagem inclusiva
- Campanhas internas contínuas
- Materiais de orientação a gestores(as)
7. Indicadores e transparência
- Número de manifestações recebidas (anonimizadas)
- Classificação por tipo de ocorrência
- Providências adotadas
- Ações corretivas institucionais