Banco Nacional de Precedentes

A Resolução CNJ  nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, Instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

O CNJ também publicou a Recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

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