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Mesários

Mesário é o cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. Com o objetivo de promover a participação popular no processo eleitoral, a Justiça Eleitoral se vale de cidadãos convocados e voluntários para ajudar e fiscalizar os trabalhos. Eles são chamados pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei, maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Os mesários realizam todos os trâmites na seção eleitoral para receber e orientar o eleitor no dia da votação.

O trabalho dos mesários é considerado de suma importância para o bom andamento das eleições e são eles os responsáveis por garantir a segurança e algumas garantias previstas na Constituição de 1988.

O mesário é um representante da Justiça Eleitoral perante sua comunidade.

Nesta página, você encontra informações relacionadas às atribuições dos mesários, aos benefícios, e muitas orientações que visam facilitar o seu trabalho no dia da eleição.

Material para treinamento e consulta

Arquivos abaixo em formato PDF

- Manual do mesário

- Guia rápido do mesário

- Folder de orientações para empregadores

- Folder de orientações de observadores eleitorais

Canal do Mesário 

https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html

Vídeo de treinamento dos mesários completo

Vídeo de treinamento dos mesários dividido por tema

Vídeo Comissão de Acessibilidade

Vídeo sobre e-mails fraudulentos de convocação de mesários

Auxílio-Alimentação

O pagamento do auxílio alimentação dos mesários, coordenadores de local de votação e pessoal do apoio logístico que atuarão nas eleições de 2026 será feito através da ferramenta Pix. Para o recebimento, os colaboradores deverão ter conta em qualquer banco e ter como chave Pix o CPF. O valor será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

ATUAÇÃO DE MESÁRIAS E MESÁRIOS

 

1. Quais são as atribuições de mesárias e mesários?

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por 4 pessoas que exercem as funções de:

  • Presidente;
  • 1ªMesária/1º Mesário;
  • 2 ª Mesária/2º Mesário e
  • Secretária / Secretário

Principais atribuições da Presidente ou do Presidente:

  • verificar as credenciais das fiscais e dos fiscais dos partidos, das federações, das coligações e das observadoras e observadores eleitorais;
  • iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna;
  • afixar, em local visível da seção eleitoral, na abertura da seção, o Resumo da Zerésima assinado;
  • adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos;
  • autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem;
  • resolver as dificuldades ou as dúvidas que ocorrerem;
  • manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário;
  • comunicar imediatamente ao Cartório Eleitoral as ocorrências sobre as quais a Juíza ou ao Juiz Eleitoral deva decidir
  • receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor;
  • zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral.

Principais atribuições das demais mesárias e mesários

  • identificar a eleitora ou o eleitor e entregar o comprovante de votação após ter votado;
  • conferir o preenchimento dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral e entregar o comprovante à eleitora ou ao eleitor;
  • orientar sobre o uso do "Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência";
  • distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral;
  • lavrar a Ata da Mesa Receptora;
  • observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação.

As atribuições das mesárias e dos mesários estão contidas nos artigos 126 a 128 da Resolução – TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.

 

2. Onde podem ser obtidas informações sobre o trabalho que realizarei como mesária ou mesário?

Na carta de convocação você vai encontrar informações sobre a sua função, o treinamento, a data e horário da eleição e o local de trabalho. Para mais informações você pode entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral.

 

BENEFÍCIOS

 

3. Há alguma remuneração para a mesária ou mesário?

Quem trabalhar como mesária ou mesário em 2026 receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por turno.

 

4. Existe alguma vantagem para quem trabalha como mesária ou mesário?

Além de prestar um serviço à democracia e ao país, há diversos benefícios:

  • direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento, sem desconto de salário.
  • no dia da eleição, fornecimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para cada turno trabalhado.
  • em caso de empate em concurso público, vantagem para desempate (desde que esteja previsto no edital);
  • se for estudante universitário, consideração do serviço eleitoral como atividade complementar, desde que haja convênio ou acordo do TRE com a faculdade ou universidade.

 

CONVOCAÇÃO

 

5. O que é a carta convocatória?

É o documento pelo qual a Justiça Eleitoral comunica à eleitora ou ao eleitor sobre sua convocação para os trabalhos eleitorais. Consta da carta a função a ser desempenhada, data e local da eleição e do treinamento.

 

6. Como saber se fui convocado para atuar como mesária ou mesário?

Para saber se você foi convocado, acesse o Autoatendimento ou consulte o aplicativo e-Título. Em geral as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições mas, na dúvida, consulte seu Cartório Eleitoral.

 

7. Já recebi a convocação para trabalhar em outras eleições. Irei receber a convocação novamente?

Não exatamente. Depende da necessidade do seu Cartório Eleitoral.

 

8. Quantas vezes a mesária ou o mesário pode receber a convocação para trabalhar?

Não há previsão legal, depende de cada Juíza ou Juiz Eleitoral responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesárias e mesários.

 

9. Recebi a convocação para trabalhar como mesária ou mesário, mas não poderei comparecer. O que devo fazer?

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral a mesária ou mesário poderá alegar as razões de seu impedimento até 5 (cinco) dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à Juíza ou ao Juiz da Zona Eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado e a justificativa poderá ser aceita ou não.

 

10. O que fazer em caso de perda ou extravio da convocação?

Entre em contato com o Cartório Eleitoral que fez sua convocação para obter informações.

 

11. Recebi nomeação para trabalhar como mesária ou mesário. Deverei trabalhar nos dois turnos ou somente no primeiro?

Todas as mesárias e mesários são convocados e nomeados para trabalhar nos dois turnos, se houver.

 

12. Quais são os critérios para a escolha de mesárias e mesários?

As mesárias e os mesários são nomeados, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, com prioridade para as pessoas voluntárias.

Não podem ser nomeadas:

  1. candidatas e candidatos e suas(seus) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
  2. integrantes de diretorias de partido político ou de federação, que exerçam função executiva.
  3. autoridades públicas;
  4. agentes policiais;
  5. ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  6. pertencentes ao serviço eleitoral; e
  7. eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

Na mesma Mesa Receptora de Votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.

 

13. Menores de 18 anos podem receber a convocação?

Não. Apenas pessoas maiores de 18 anos podem ser convocadas.

 

14. Como faço para mudar meus dados cadastrais?

Para alterar seus dados cadastrais, procure seu Cartório Eleitoral.

 

15. Que documento comprova o trabalho da mesária ou do mesário?

A comprovação do atendimento à convocação para os trabalhos eleitorais será feita por meio de Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral e no aplicativo e-Título ou expedida pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral ou por pessoa designada pela respectiva autoridade.

A Declaração de Trabalhos Eleitorais informará:

  1. os dados da eleitora ou do eleitor;
  2. a função, o pleito e o turno para o qual recebeu a nomeação;
  3. os dias em que efetivamente compareceu;
  4. as atividades preparatórias e a conclusão de treinamento, com a indicação da modalidade, se presencial ou a distância; e
  5. o total de dias de folga a que tem direito.

Em alguns casos, as declarações podem ser entregues nas seções eleitorais no dia da eleição.

 

16. O que fazer se não conseguir emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) pelo site do TSE?

Para eleições anteriores a 2018 ou se os dados informados não corresponderem aos dados cadastrados, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.

No site de cada TRE - https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais - é possível localizar os contatos cartórios eleitorais, do Disque-Eleitor ou da Ouvidoria de cada Tribunal Regional Eleitoral.

 

FALTAS

 

17. Se não justificar minha falta, qual o valor da multa?

O valor da multa pode variar. A pessoa convocada que deixar de se apresentar para os trabalhos eleitorais deverá justificar formalmente ao juízo eleitoral o motivo de sua ausência em até 30 dias após a eleição. Caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada ou, ainda, a mesária ou o mesário não apresente os motivos da ausência, estarão suscetíveis ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, (R$ 35,13), podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica da mesária ou do mesário.

A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção ou se abandonar os trabalhos no decorrer da votação, sem justa causa.

Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho.

 

18. Quem não comparecer para trabalhar como mesária ou mesário pode votar?

Sim. No entanto, a falta ou a recusa da mesária ou do mesário, devidamente nomeado, acarreta aplicação de penalidades específicas.

 

FOLGAS

 

19. A quantos dias de folga a mesária ou o mesário tem direito?

Toda pessoa que prestar serviço como mesária ou mesário terá dispensa do serviço (público ou privado), pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem. Essa dispensa está prevista na Lei nº 9.504/1997. A Resolução – TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 regulamentou da seguinte forma:

  1. Terá direito à dispensa relativa aos dias em que participar do treinamento, seja presencial ou virtual síncrono, não se aplicando dispensa “parcial”, contada em horas ou período;
  2. Terá direito à dispensa dos dias trabalhados em que houver votação em 1º ou 2º turnos, se houver;
  3. Terá direito a dois dias de folga para cada dia de votação, no 1º e 2º turno, se houver;
  4. Terá direito a dois dias de folga para um ciclo completo de treinamento, independentemente das modalidades em que participar.

 

20. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?

Sim. As pessoas nomeadas pela Justiça Eleitoral para atuarem como mesárias e mesários serão dispensados do trabalho em todos os dias que forem convocados, inclusive para participar de treinamentos presenciais ou virtuais síncronos.

 

21. Quando trabalhei nas eleições, estava vinculado a um emprego, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Posso usufruir as folgas assim mesmo?

Não, pois as folgas só podem ser tiradas durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação e limita-se à vigência deste vínculo. Havendo mudança de emprego, elas não poderão ser usufruídas no novo trabalho.

 

22. Vou sair da empresa onde trabalho. Como faço para gozar os dias de folga que tenho direito por ter trabalhado nas eleições?

Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito.

Não havendo acordo, caberá ao juízo eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes, conforme art. 3º da Resolução - TSE nº 22.747/2008.

 

23. Tenho que usar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser usufruídas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre quem emprega e quem trabalha.

 

24. O que fazer para ser mesária ou mesário voluntário?

Você pode se voluntariar das seguintes formas:

  • Acesse a página Canal do Mesário > Quero ser mesária ou mesário, procure o mapa do Brasil e clique no Estado em que reside ou no Distrito Federal - https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/ ou
  • Baixe o aplicativo e-Título, clique em Mais opções > Mesário voluntário; ou
  • Entre em contato com o Cartório Eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.

O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção eleitoral, no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.

 

25. Posso cancelar minha inscrição como mesária ou mesário voluntário?

Sim. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o Cartório Eleitoral responsável pela sua inscrição. Porém, essa ação não impede que você seja convocada ou convocado, caso o número de pessoas voluntárias não seja suficiente.

 

TREINAMENTO

 

26. Será oferecido algum treinamento?

Sim, a Justiça Eleitoral oferece treinamentos presenciais ou a distância. As informações referentes ao treinamento acompanham a carta de convocação e podem ser obtidas no seu Cartório Eleitoral.

 

27. Quais os locais e as datas de treinamento?

As informações estarão na sua carta de convocação ou podem ser obtidas com o seu Cartório Eleitoral.

 

28. A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento para mesárias e mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Caso o treinamento seja virtual síncrono (“lives” /transmissão ao vivo) ou então presencial, o art. 15 da Resolução – TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, determina a dispensa pelo dia todo.

 

29. O que fazer se não puder comparecer ao treinamento?

Entre em contato com o Cartório Eleitoral que fez a sua convocação para obter informações sobre outras turmas de treinamento.

 

A DEMOCRACIA SÓ É POSSÍVEL COM A SUA PARTICIPAÇÃO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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