Perguntas frequentes (FAQ)

1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?

2 - O título fica pronto na hora?

3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?

4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou para transferi-lo?

6 - Como tirar a 2ª via?

7 - Como transferir meu Título Eleitoral?

8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?

9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?

12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

15 - Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?

16 - A transferência implica na emissão de um novo título?

17 - Se eu mudar de bairro, devo transferir meu título?

18 - É possível validar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral?

 

1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento mais próximo de sua residência, portando originais do documento de identificação com foto, comprovante de endereço (conta de água, luz, ou telefone, ou conta bancária, etc...) e quitação do serviço militar (se for do gênero masculino e estiver completando 19 anos).

Importante destacar a necessidade de agendamento para o referido atendimento, por meio do link https://app.tre-al.jus.br/agendamento/public/agendar.xhtml.

 
2 - O título fica pronto na hora?
Sim. A emissão do título de eleitor é feita no ato do atendimento.

Contudo, o próprio usuário também pode imprimir seu título de eleitor por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, opção 08.

 

3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?
Não é possível tirar o título em agências dos Correios. 

Contudo, é possível sim realizar o autoatendimento, pela internet, utilizando o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, opção 01.

 
 
4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 02 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).

 

5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou para transferi-lo?
No ano em que houver Eleição, tais requerimentos só poderão ser formulados em até 150 dias antes da data do pleito. Após este prazo, só poderão ser solicitados, quando do término dos trabalhos eleitorais, incluindo eventual 2º turno.

No ano em que não houver Eleição, a inscrição eleitoral, 2ª via e a transferência podem ser requeridas a qualquer tempo.

 

6 - Como tirar a 2ª via?
No Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto.

Também é possível a impressão do título de eleitor por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, opção 08.

 

7 - Como transferir meu Título Eleitoral?

No Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, desde que tenha decorrido pelo menos 01 (um) ano do alistamento ou da última transferência. Deve portar originais do documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência mínima de 03 (três) meses no novo endereço. (exceto para os casos de Servidor Público, Civil, Militar, Autárquico por motivo de remoção/transferência deste ou de membro da família).

A transferência também pode ser realizada no autoatendimento, pela internet, utilizando o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, opção 03.

 

8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O título eleitoral é um documento obrigatório para os que têm idade entre 18 e 70 anos. Ele é exigido em diversas ocasiões como, por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; para comprovação da quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para recadastramento de contribuintes isentos; para matrícula nos colégios e faculdades; para inscrição em concurso público (e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo), entre outros.

Além disso, as biometrias coletadas pela Justiça Eleitoral servem para cadastro e comprovação junto a vários órgãos públicos.

Sobretudo, o título eleitoral assegura a participação no processo democrático, permitindo a escolha de seus representantes e o fortalecimento da cidadania.

 

9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
Não. De acordo com o art. 5º, caput, da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, o Cadastro Eleitoral e as informações resultantes de sua atualização serão administrados e utilizados exclusivamente pela Justiça Eleitoral. Além disso, quaisquer pedidos de informações sobre dados constantes do Cadastro Eleitoral serão apreciados pela presidência do tribunal eleitoral competente, conforme consta no § 2º do referido dispositivo.

 

10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?
Por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, (opção 06), é possível consultar toda a situação do eleitor, desde o cumprimento das obrigações eleitorais a eventuais pendências biométricas.

 

11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote ou justifique regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

 

12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
No Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência ou no autoatendimento, pela internet, utilizando o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, opção 05.

 

13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório), título eleitoral (se tiver), comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.

 
 
14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral (ou seja, não votou e não justificou), será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz. E no caso de não existir pendências, será emitida Certidão de Quitação Eleitoral.

 

15 - Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
Por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, (opção 06), é possível consultar toda a situação eleitoral, desde o cumprimento das obrigações eleitorais a eventuais pendências biométricas.

 

16 - A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número da inscrição eleitoral, contudo, permanece o mesmo.

 

17 - Se eu mudar de bairro, devo transferir meu título?
Fica a seu critério. É uma opção do eleitor votar em local mais próximo da sua residência.

 

18 - É possível validar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral?
Sim. Através do link abaixo é possível validar os documentos emitidos pela Justiça Eleitoral

TSE / Serviços eleitorais / Autoatendimento eleitoral

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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