Acesso à Informação

TRE-PA-acesso-a-informacao-2018

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão o acesso às informações públicas sob guarda de órgão e entidades públicas, facilitando a participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.

Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.

A Resolução CNJ nº 215 , 16 de dezembro de 2015, regulamenta a transparência nos órgãos do Poder Judiciário, definindo regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.

Por sua vez, a Resolução TRE/AL nº 15.889, de 22 de fevereiro de 2018, regulamentou a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas.

No âmbito do TRE/AL, a atribuição de prestar o Serviço de Informações ao Cidadão é responsabilidade da Ouvidoria, conforme Resolução nº 15.889, de 22 de fevereiro de 2018.

A autoridade responsável pelo monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação no TRE/AL é o Desembargador Presidente, conforme dispõe o art. 40 da Resolução CNJ nº 215, 16 de dezembro de 2015.

Abaixo estão disponíveis links para acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TRE/AL em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Se a informação não for localizada, utilize a página da Ouvidoria do TRE de Alagoas para registrar um pedido formal de informação no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Cumprimento da Resolução CNJ nº 215/2015 (Anexo II)

Item

Informação/ Link

Fundamento Legal

1

Caráter informativo, educativo e de orientação social.

Art. 5º,I, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.1

Finalidades e os objetivos institucionais.

Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.2

Objetivos estratégicos, metas e indicadores.

Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.3

Resultados alcançados pelo órgão.

Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.4

Registro das competências e responsabilidades do órgão.

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.4.1

Estrutura organizacional com relação hierárquica entre as unidades.

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.4.2

Endereço físico.

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.4.3

Endereço eletrônico.

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.4.4

Telefone das respectivas unidades.

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.4.5

Horários de atendimento ao público.

Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.5

Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos.

Art. 6o, III, da Resolução CNJ no 215/2015.

2.6

Levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009.

Art. 6º, IV, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.7

Atos normativos expedidos pelo órgão.

Art. 6º, V, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.8

Audiências e/ou sessões públicas realizadas.

Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.9

Consultas públicas e/ou outras formas de participação popular.

Art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.527/2011.

2.10

Calendário das sessões colegiadas.

Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.11

‘Transparência’.

Art. 6º, VII, da Res. CNJ nº 215/2015.

2.12

‘Serviço de Informações ao Cidadão’.

Art. 7o da Resolução CNJ no 215/2015.

2.13

"Carta de Serviços ao cidadão".

Boas Práticas.

2.14

Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ).

Art. 6º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015.

3

Acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados.

Art. 6º, IX, da Res. CNJ nº 215/2015.

4

Área para pesquisa de conteúdo com acesso à informação de interesse coletivo ou geral.

Art. 6º, § 4º, I, da Res. CNJ nº 215/2015.

5

Extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos e não proprietários.

Art. 6º, § 4º, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

6

Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

Art. 6º, § 4º, III, da Res. CNJ nº 215/2015.

7

Metadados e/ou dicionário de dados utilizados para a estruturação da informação, resguardados aqueles necessários para a segurança dos sistemas informatizado s .

Art. 6º, § 4º, IV, da Res. CNJ nº 215/2015.

8

Garantia de autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso.

Art. 6º, § 4º, V, da Res. CNJ nº 215/2015.

9

Acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência.

Art. 6º, § 4º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015, art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/11, art. 17 da Lei nº 10.098, de 19/12/2000, e art. 9º da Conv. sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Dec. Leg.nº 186, de 9/7/ 2008.

RECEITA

12

Informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial vinculada.

Os depósitos são feitos para o Funpen. A Justiça Eleitoral não tem convênio com banco para depósito em conta vinculada

14.1

Anexo I da Res. CNJ nº 102/2009 - Liquidação da despesa / realização da receita.

Art. 6, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009.

14.2

Anexo II da Res. CNJ nº 102/2009 - Dotação e Execução Orçamentária.

Art. 6, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009.

15.1

Proposta orçamentária.

Art. 4º, I da Res. CNJ nº 195/2014.

15.2

Lei orçamentária.

Art. 4º, II da Res. CNJ nº 195/2014.

15.3

Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior.

Art. 9º da Res. CNJ nº 195/2014.

16

Registro dos repasses e/ou transferências de recursos financeiros.

Artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011.

17

Demonstrativo bimestral com os montantes das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária.

Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(órgãos integrantes do Orçamento Geral da União e Tribunais de Justiça, se exigido pela LDO do Estado)

18

‘Relatório de Gestão Fiscal’.

Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

19

Relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

Art. 128 da Lei nº 13.473/2017.

20

Instrumentos de cooperação vigentes.

Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

21.1

Íntegra da ‘Solicitação de Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

21.2

Íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário.

21.3

Íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso.

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

21.4

Íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato).

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU n. 2622/2015 – Plenário

21.5

Íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública.

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

21.6

Íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública.

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

21.7

Nome do(s) vencedor (es) da licitação.

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

21.8

Íntegra dos contratos firmados.

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

21.9

Íntegra dos Termos Aditivos assinados.

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário

22.1


Íntegra do Projeto Básico de dispensas e inexigibilidades de licitação.

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

22.2

Íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

22.3

Íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário.

22.4

Íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário.

GESTÃO DE PESSOAS

23.1

Estrutura Remuneratória (Anexo III-a da Res. CNJ nº 102/2009 ).

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

23.2

Estrutura Remuneratória (Anexo III-b da Res. CNJ nº 102/2009 ).

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

23.3

Estrutura Remuneratória (Anexo III-c da Res. CNJ nº 102/2009 ).

Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015

24.1

Cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “a” ).

Res. CNJ nº 102/2009

24.2

Cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “b”).

Res. CNJ nº 102/2009

24.3

Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “c”).

Res. CNJ nº 102/2009

24.4

Situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão. (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “d”)

Res. CNJ nº 102/2009

24.5

Cargos de magistrados do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “e”).

Não se aplica:

Não há magistrados do quadro próprio da JE

24.6

Situação funcional dos magistrados ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “f”).

Não se aplica:

Não há magistrados do quadro próprio da JE

24.7

Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “g”).

Res. CNJ nº 102/2009

24.8

Quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Anexo IV da Res. CNJ nº 102/2009 - Alínea “h”).

Res. CNJ nº 102/2009 e Art. 108 da Lei nº 13.242/2015

25

Membros e agentes públicos (Anexo V da Res. CNJ nº 102/2009).

Res. CNJ nº 102/2009

26

Empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos (Anexo VI da Res. CNJ nº 102/2009).

Res. CNJ nº 102/2009

27

Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009.

Res. CNJ nº 102/2009

28

Publicação semestral da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP).

Art. 6º, VII, “b”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o art. 15, Parágrafo único, da Res. CNJ nº 219/2016.

29

Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública.

Art. 6º, VII, “e”, da Res. CNJ nº 215/2015.

30

Relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição.

Art. 6º, VII, “f”, da Res. CNJ nº 215/2015.

31

Remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores.

Art. 6º da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009.

32

Informações sobre os valores repassados para o INSS, para o Fundo de Previdência (FUNPRESP JUD) e para os institutos previdenciários da Prefeitura de Maceió e do Governo do Estado de Alagoas .

Boas Práticas.

33

Divulgação mensal de diárias e passagens.

Art. 3º, VI, da Res. CNJ nº 102/2009.

34

Atos de provimentos e vacâncias.

Art. 100 da Lei nº 13.242/2015.

RELATÓRIOS

35.1

Lista de veículos oficiais utilizados (quantidades e categorias - art. 2o da Resolução CNJ no 83/2009) .

Arts. 2o e 5º da Res. CNJ nº 83/2009.

35.2

Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes .

Art. 41, III, da Res. CNJ nº 215/2015.

35.3

Informações desclassificadas nos últimos 12 meses.

Art. 41, I, da Res. CNJ nº 215/2015.

35.4

Documentos classificados em cada grau de sigilo.

Art. 41, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

36.1

Prestações de contas ou relatório de gestão anteriores.

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015.

36.2

Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho.

Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015.

36.3

Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo.

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário.
Boa Prática

36.4

Plano de Auditoria de Longo Prazo.

Res. CNJ nº 171/2013.

36.5

Plano Anual de Auditoria.

Res. CNJ nº 171/2013.

TRANSPARÊNCIA PASSIVA - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

37

Indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações

Art. 10 da Res. CNJ nº 215/2015.

38

Unidade orgânica responsável pelo SIC.

Art. 10 da Res. CNJ nº 215/2015.

39

Endereço de localização do SIC.

Art. 10 da Res. CNJ nº 215/2015.

40

Telefone(s) de atendimento do SIC.

Boas Práticas.

41

Horários de funcionamento do SIC.

Boas Práticas.

42

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) que possibilite enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC).

Art.10 da Res. CNJ nº 215/2015.

43

Acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação pelo site.

Art. 9o, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011.

43.1

Indicação sobre a possibilidade de acompanhamento eletrônico e remoto, de forma automatizada, do pedido de acesso à informação.

Art. 9o, I, alínea “b”, e art.10, § 2o, da Lei no 12.527/2011

44

Identificação do solicitante das informações.

Art. 11, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015.

45

Pedido de informação ao SIC por correspondência.

Art. 11, § 1º, da Res. CNJ nº 215/2015.

45.1

O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, via correspondência.

Art. 11, § 1º, da Res. CNJ nº 215/2015.

45.2

O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, retirada no local.

Art. 11, § 1º, da Res. CNJ nº 215/2015.

46

O site prevê a possibilidade de o interessado optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais.

Art. 11, § 3º, da Res. CNJ nº 215/2015.

47

O site prevê a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando na forma da Lei no 7.115/1983.

Art. 11, § 1º, c/c o art. 16, Parágrafo único, todos da Res. CNJ nº 215/2015.

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA

48

Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal.

Art. 22 da Res. CNJ nº 215/2015.

49

Transmissão audiovisual ao vivo das sessões dos órgãos colegiados é disponibilizada no site do tribunal.

Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015.

49.1

Vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso.

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

49.2

C onteúdo das sessões dos órgãos colegiados disponibilizado de alguma outra forma (ata, transcrição em texto, áudio) no site do tribunal

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

50

Ata das sessões dos órgãos colegiados.

Art. 22, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015.

51.1

Currículo dos magistrados que compõem o tribunal.

Boas Práticas.

51.2

Telefones dos magistrados que compõem o tribunal.

Boas Práticas.

51.3

Endereço eletrônico dos magistrados que compõem o tribunal.

Boas Práticas.

51.4

Presença em Plenário.

Boas Práticas.

51.5

Presença em Comissões.

Boas Práticas.

52

Pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas.

Art. 7o, inciso V, da Lei no 12.527/2011.

53

Pauta de Julgamentos.

Artigo 7º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011.

54

Divulgação nas redes sociais de produtos e decisões.

Boas Práticas.

55

Serviço de registro de denúncias e reclamações.

Boas Práticas.

55.1

Serviço de acompanhamento de denúncias e reclamações.

Boas Práticas.

55.2

Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações.

Boas Práticas.

56


Serviços de intérprete de linguagem brasileira de sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível.

Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016.

57


Relação dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.

Art. 5º § 8º, da Res. CNJ nº 227/2016.

58

Base de dados com informações da atividade docente por magistrado, com indicação da instituição de ensino, horário e disciplinas ministradas e participações em eventos, com indicação da data, tema, local e a entidade promotora.

Art. 3º e 4ºA, §1º, da Res. CNJ nº 34/2007 c/c a Res. CNJ nº 226/2016.

59

Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.

Art. 1º, caput, c/c o §2º do art. 1º da Res. CNJ nº 233/2016.

60

Edital de convocação de de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.

Art. 2º da Res. CNJ nº 233/2016.

61

Relação dos profissionais ou órgãos constantes do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.

Art. 3º da Res. CNJ nº 233/2016.

65

Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC).

Res. CNJ nº 211/2015.
Boas práticas.

66

Sistema de Gestão da Segurança da Informação.

Res. CNJ nº 211/2015.
Boas práticas.

67

Política de Gestão de Pessoas de TIC.

Res. CNJ nº 211/2015.
Boas práticas.

68

Plano Orçamentário de TIC.

Res. CNJ nº 211/2015.
Boas práticas.

69

Plano de Logística Sustentável (PLS).

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

70

Planos de ação do PLS.

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

71

Relatórios anuais de desempenho do PLS.

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

72

Comissão Gestora do PLS.

Resolução CNJ no 201/2015.

Boas práticas.

  • Os itens 10 e 11 aplicam-se apenas aos Tribunais de Justiça, nos termos da Res. CNJ nº 215/2015.

A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.

 

Informações classificadas como sigilosas

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal que fundamenta a classificação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2016*
2017*
2018*
2019*
2020*

* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.

 

Informações desclassificadas

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal de fundamentação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2016*
2017*
2018*
2019*
2020*

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.