Relação de Servidores em Regime de Teletrabalho

RESOLUÇÃO Nº 15.974

(15/7/2019)

 

Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de modo a definir critérios e requisitos para a sua prestação, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de

trabalho;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.551/2011, equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos;

 

CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução n° 23.586/2018, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a possibilidade dos regionais editarem ato normativo próprio para regulamentar o regime de teletrabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TSE nº 23.586/2018, que institui o regime de teletrabalho no âmbito daquele Tribunal Superior;

 

CONSIDERANDO requisição do Conselho Nacional de Justiça, contida no Procedimento para Acompanhamento de Decisão nº 0003594-90.2016.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo TRE-AL nº 0005417-63.2019.6.02.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Resolução institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:

- aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

- economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

- ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

- aumentar a qualidade de vida dos servidores;

- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

- estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; e  reduzir despesas discricionárias do Tribunal.

Art. 2º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

Art. 3º As condições para a realização do teletrabalho no âmbito do TRE/AL serão fixadas por ato do Presidente, observados os termos e diretrizes estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, após pronunciamento da Corregedoria Regional Eleitoral.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió (AL), aos 15 dias do mês de julho de 2019.

 

Des. Eleitoral OTÁVIO LEÃO PRAXEDES

Vice-Presidente e Corregedor no exercício da Presidência

Des. Eleitoral KLEVER RÊGO LOUREIRO

Des. Eleitoral JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO

Des. Eleitoral CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO

Desa. Eleitoral MARIA VALÉRIA LINS CALHEIROS

Des. Eleitoral EDUARDO ANTONIO DE CAMPOS LOPES

Des. Eleitoral HERMANN DE ALMEIDA MELO

Drª. RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES

Procuradora Regional Eleitoral

 

Portarias conjuntas

Portaria Conjunta nº 4/2020

Portaria Conjunta nº 5/2020

Portaria Conjunta nº 11/2020

Portaria Conjunta nº 15/2020

Portaria Conjunta nº 17/2020

Portaria Conjunta nº 24/2020

Portaria Conjunta nº 30/2020

Portaria Conjunta nº 02/2021

Portaria Conjunta nº 10/2021

Portaria Conjunta nº 16/2021

Portaria Conjunta nº 19/2021

Portaria Conjunta nº 20/2021

Portaria Conjunta nº 25/2021

Portaria Conjunta nº 27/2021

Portaria Conjunta nº 33/2021

Portaria Conjunta nº 38/2021

Portaria Conjunta nº 01/2022 

Portaria Conjunta nº 02/2022

Instrução Normativa Conjunta nº 01/2022

Instrução Normativa nº 01/2023

 

Portarias Presidência

Portaria Presidência nº 197/2020

Portaria Presidência nº 212/2020

Portaria Presidência nº 224/2020

Portaria Presidência nº 240/2020

 

 

Servidores em regime de trabalho remoto parcial ou total

SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO OU TRABALHO HÍBRIDO, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS CONJUNTA Nºs  01/2022 e 02/2023: