Decisão: Prefeito de União dos Palmares é mantido no cargo

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) rejeitou, à unanimidade de votos, durante sessão realizada na tarde da última segunda-feira (30), o pedido da cassação em desfavor de prefeito e vice de União dos Palmares, Carlos Alberto Borba de Barros Baía, mais conhecido como Beto Baía (PSD), e Eduardo Pedrosa (PMN). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada pelo ex-governador e candidato derrotado em União, Manoel Gomes de Barros (PSDB).

A sentença recorrida reconhecia o abuso de poder econômico perpetrado pela Usina Laginha, pertencente ao grupo empresaria do deputado federal João Lyra, consistente na massiva distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral e com a finalidade de direcionar os votos dos eleitores para Beto Baía.

"No meu sentir, não visualizo a ocorrência da captação ilícita, pois, é fato público e notório neste Estado de Alagoas, inclusive com ampla repercussão na mídia local, que o Grupo João Lyra, da qual a Usina Laginha faz parte, encontra-se em grande dificuldade financeira, o que ocasionou o atraso dos salários de seus funcionários, sendo a entrega das cestas básicas uma forma de amenizar a grave situação de seus colaboradores, conforme se depreende do depoimento do Gerente Social da Usina Laginha", justificou o desembargador eleitoral Luciano Guimaraes Matta, relator do recurso.

Ainda de acordo com o desembargador eleitoral, não há nada nos autos que indique que Beto Baía e seu vice estivessem presentes no momento da entrega das cestas básicas pela Usina Laginha, nem qualquer evidência de que tenham participaram ou mesmo anuído com a entrega das cestas básicas, ou mesmo pedido implicitamente os votos, não se podendo concluir que a referida entrega tenha se dado com o fim específico de beneficiar os investigados.

Concluindo seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores do TRE/AL, o desembargador Luciano Matta destaca que não concluiu que o prefeito Beto Baía faltou com a verdade dos fatos, nem tampouco induziu o juízo a erro, não se verificando a utilização de mecanismos de chincana ou fraude processual a alterar deliberadamente a verdade dos fatos. 

(FGB)


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