TRE de Alagoas regulamenta prazos para licença capacitação de servidores
TRE de Alagoas regulamenta prazos para licença capacitação de servidores

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) aprovou a Resolução nº 16.541, de 3 de novembro de 2025, que atualiza e consolida as normas sobre a concessão de licença para capacitação de servidores no âmbito da instituição. O novo ato normativo define prazos diferenciados conforme o tipo de atividade de capacitação — como cursos, elaboração de trabalhos acadêmicos e pesquisas — e revoga a antiga Resolução nº 14.940, de 2009.
De acordo com a norma, o afastamento poderá variar de 15 dias a até três meses por quinquênio, observando critérios que compatibilizam o interesse da administração com o desenvolvimento profissional dos servidores. Entre as modalidades contempladas estão cursos de aperfeiçoamento, elaboração de trabalhos de conclusão de curso e pesquisas voltadas a dissertações e teses. A resolução também estabelece limites para o número de servidores em licença simultânea, fixando o percentual máximo de 10% por unidade de lotação.
A nova regulamentação demonstra que a gestão do TRE de Alagoas está comprometida com a valorização e o aprimoramento contínuo de seu quadro de pessoal, garantindo a racionalidade na gestão de pessoas e a continuidade dos serviços da Justiça Eleitoral. A Resolução nº 16.541 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de novembro de 2025, e pode ser consultada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal.

