Contas PúblicasTransparência e prestação de contashttps://www.tre-al.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/transparencia-e-prestacao-de-contashttps://www.tre-al.jus.br/@@site-logo/logo.jpg Contas Públicas Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp INFORMAÇÃO A SER PRESTADA a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; c.1) Auditorias; c.2) Certificados de auditoria; d.1) a estrutura organizacional; d.2) competências, legislação aplicável; d.3) principais cargos e seus ocupantes; d.4) endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; e.1) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável; e.2) principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; g) a execução orçamentária e financeira detalhada; h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); II as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU IV - rol de responsáveis.
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