lgpd

Este portal tem como objetivo dar visibilidade e transparência ao desenvolvimento e à implantação de modelo de governança institucional de adequação do TRE/AL aos ditames da Lei nº 13.709/2018, chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O trabalho de adaptação aos requisitos da lei abrangerá todas as áreas do Tribunal já que o impacto da implementação dos requisitos da lei tem reflexo extenso e marca o início de uma nova cultura na instituição promovendo transformações significativas na sistemática adotada, principalmente com relação aos dados dos destinatários do serviço prestado pelo Tribunal, os cidadãos brasileiros.

Acesse aqui o formulário para exercer o direito de informação, eliminação, correção ou anonimização acerca dos seus dados pessoais tratados pelo TSE. (link para o formulário).

Decreto n° 9.637/2014 Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação
Lei n° 12.527/2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. (Lei de Acesso à Informação - LAI)
Lei n° 12.965/2014 Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (Marco Civil da Internet)
Recomendação n° 73/2020 do CNJ Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Resolução TSE 23.501/2016 Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.
Portaria Presidência n° 344/2020 Criação do Grupo de trabalho para estudos e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Portaria Presidência n° 471/2020 Alteração do Grupo de trabalho para estudos e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Portaria Conjunta nº 12/2021 Institui o Comitê de Compliance de Proteção de Dados Pessoais (CCPDP) e estabelece os papéis de Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas atua como canal de comunicação ente o Tribunal Regional Eleitoral, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado: Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas  e Ouvidoria da Mulher.

Email:   ouvidoria@tre-al.jus.br e ouvidoriadamulher@tre-al.jus.br

Endereço:  Sala da Ouvidoria, 10º andar, prédio sede do TRE-AL, com endereço na Av. Aristeu de Andrade , nº 377, Farol, CEP - 57.051-090.

Previsão legal: Artigo 41, § 2º, da LGPD