Observamos que não é possível o uso do formulário para realizar tratamento que envolva dados coletados via cadastro nacional de eleitores. Para tanto, procure o cartório do juízo de seu domicílio eleitoral ou acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/

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A inclusão desse dado é essencial para a identificação do eleitor, prevenção de homonímias e para cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018).
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