Contagem de prazos processuais segue sem alterações no TRE-AL
Contagem de prazos processuais segue sem alterações no TRE-AL

Em razão da recente divulgação da Resolução nº 569/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece novas diretrizes para a contagem de prazos processuais com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informa que, até o momento, tais modificações ainda não foram implementadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Isso ocorre porque os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não operam com o DJEN como meio oficial de divulgação de atos judiciais e administrativos. A adoção da nova sistemática depende da integração dos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma do CNJ, o que está em fase de desenvolvimento.
Dessa forma, a contagem dos prazos processuais no TRE-AL continua a ser realizada conforme os parâmetros atualmente vigentes, com base nas publicações no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e nos registros do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).
O TRE-AL acompanha a evolução das tratativas técnicas em nível nacional e se manterá atento às definições conjuntas do CNJ e do TSE. Qualquer alteração que venha a ser adotada será amplamente divulgada pelos canais institucionais do Tribunal, com a devida antecedência, a fim de assegurar estabilidade e clareza para todos os operadores do Direito e cidadãos que atuam junto à Justiça Eleitoral no Estado.