STF declara perda imediata de mandato da deputada federal Carla Zambelli

Ministro Alexandre de Moraes anulou deliberação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação do mandato da parlamentar e determinou a posse do suplente em 48 horas

STF declara perda imediata de mandato da deputada federal Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A decisão, na Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada desta quarta, havia rejeitado a cassação da parlamentar.  

A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para referendo da decisão. 

Condenação 

Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinado que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo, segundo estabelece a Constituição Federal.  

Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão daquele país sobre sua extradição. 

Desvio de finalidade 

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a deliberação de ontem da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade. 

O ministro observou que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF estabeleceu que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, diante da impossibilidade da sua manutenção em razão da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença. Moraes citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o STF já decidiu pela perda automática do mandato. 

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/CR//CF) 

Foto: Gil Ferreira/STF

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