Encerra-se na segunda-feira (30/6) prazo para inscrições de boas práticas em equidade racial

Encerra-se na segunda-feira (30/6) prazo para inscrições de boas práticas em equidade racial

Encerra-se na segunda-feira (30/6) prazo para inscrições de boas práticas em equidade racial

Termina na segunda-feira (30/6) o prazo para cadastro no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário iniciativas para concorrer nesta categoria ao Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário, regulamentado pela Portaria CNJ nº 100/2025. Aos que pretendem concorrer no Eixo Desempenho, é necessário o envio dos documentos comprobatórios de 1.º a 10 de julho de 2025 para o cálculo do indicador.  

A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar as iniciativas dos tribunais que promovem a equidade racial e combatem o racismo institucional. Integrado ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, o prêmio incentiva práticas inovadoras e sustentáveis, tornando o sistema de justiça mais inclusivo, representativo e comprometido com a diversidade racial.  

Na categoria Boas Práticas, são reconhecidos ações e programas inovadores desenvolvidos pelas cortes para o enfrentamento do racismo e a promoção da equidade racial. O cadastro deverá ser feito no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. Práticas já cadastradas no portal de boas práticas entre 1º de julho de 2024 e 10 de abril de 2025 concorrerão automaticamente ao prêmio.  

Eixo Desempenho 

No Eixo Desempenho, para cálculo do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper), são levados em conta a representatividade de pessoas negras nos tribunais, o que inclui magistrados e magistradas, servidores e servidoras, e ocupantes de cargos de chefia. O Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) é responsável pela apuração do Iper e, para tanto, contará com o apoio técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e do Programa Justiça Plural (CNJ/PNUD). 

Outros aspectos são considerados no cálculo, como as participações de pessoas negras na composição de comitês e comissões e na condição de palestrantes em eventos institucionais; a realização de eventos de sensibilização sobre questões raciais e capacitações em equidade racial; a elaboração de campanhas e orientações contra o racismo e a discriminação; a existência de canais de denúncia de racismo institucional e de programa de incentivo à capacitação de pessoas negras para ingresso na magistratura.  

Texto: Mariana Mainenti 
Edição: Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias 

Foto: Arquivo CNJ

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