Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice de Maribondo por abuso de poder econômico
Justiça Eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice de Maribondo por abuso de poder econômico

O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Competência para Continuar” e cassou os diplomas de Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Maribondo nas eleições de 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.
De acordo com a sentença, os investigados realizaram eventos de grande porte na pré-campanha, como o bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus e o Show de Prêmios do Dia das Mães, com distribuição gratuita de camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta. Para o magistrado, tais condutas comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos.
“O conjunto probatório evidencia gastos vultosos, a distribuição gratuita de bens e serviços e associação direta da imagem dos investigados a iniciativas de caráter eleitoral. Não se trata de simples festividades culturais, mas de práticas que desequilibraram o pleito”, afirmou o juiz na decisão.
Além da cassação e da inelegibilidade, a sentença determina que, após o julgamento de eventual recurso pelo TRE/AL, sejam adotadas as providências previstas no Código Eleitoral para a realização de novas eleições no município, caso não haja decisão em contrário das instâncias superiores.
Segundo o juiz eleitoral Vinícius Augusto, “a medida é necessária para resguardar a normalidade e a legitimidade das eleições, prevenindo a reincidência de práticas semelhantes e assegurando a higidez do processo democrático”.