Prefeito de Palmeira dos Índios deve excluir vídeo do Instagram com ofensas à candidata Ângela Garrote

A decisão determina, ainda, que o prefeito e sua esposa não publiquem em nenhuma outra plataforma digital na internet, rede social ou aplicativo de conversas o mesmo conteúdo, uma vez que foi considerado irregular.

Decisão Jamile Angela Garrote

Atendendo à Representação Eleitoral com pedido de liminar manejada pela candidata Ângela Maria Lira de Jesus Garrote, a juíza integrante da Comissão da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Jamile Duarte Coelho Vieira, determinou que o prefeito de Palmeira dos Índios, Julio Cezar da Silva, e sua esposa, Karla Dayanna Tavares Cavalcante Silva, também candidata, removam do Instagram um vídeo onde o prefeito profere supostas afirmações caluniosas, difamatórias e/ou injuriosa contra Ângela Garrote.

A decisão determina, ainda, que o prefeito e sua esposa não publiquem em nenhuma outra plataforma digital na internet, rede social ou aplicativo de conversas o mesmo conteúdo, uma vez que foi considerado irregular.

De acordo com a Representação, o prefeito de Palmeira dos Índios, no dia 30 de agosto, teria postado um vídeo de aproximadamente quatro minutos em seu perfil no Instragram objetivando macular a honra e a imagem de Ângela Garrote com evidente intuito eleitoreiro. O perfil do prefeito tem aproximadamente 50 mil seguidores e a postagem foi visualizada mais de trinta e quatro mil vezes, além de ter circulado em grupos de aplicativos de mensagens.

Para a desembargadora eleitoral Jamile Duarte Coelho Vieira, a liminar estaria justificada pois os indícios e provas juntados demonstram que se tratam de fatos com grande gravidade, acusações imputadas sem respaldo, capazes de criar, artificialmente, estados mentais negativos e que dificultam, inclusive, a defesa da candidata.

Dado o momento da disputa eleitoral, a corrida já estando muito próxima da linha de chegada, os ataques à imagem podem se tornar irreparáveis, sobretudo com as peculiaridades descritas nos autos, postagem e compartilhamentos por Whatsapp. E ainda háa aparência de desproporcionalidade entre a “ofensa” e o “ataque”, ou seja, entre o ato que causou a desavença – repasse de matéria jornalística sobre processo existente, e a resposta do Representado Júlio – vídeo com acusações graves e inclusive suposta ameaça de morte”, justificou a magistrada na decisão.

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