TRE defere liminares e governo deve excluir publicidades institucionais do Instagram
Nas decisões, a desembargadora eleitoral determinou a remoção imediata dos conteúdos e, no caso do descumprimento, a multa diária foi estipulada no valor de R$ 10 mil.

A desembargadora eleitoral Jamile Duarte Coelho Vieira, integrante da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), deferiu três Representações eleitorais com pedido de liminar em desfavor do governador de Alagoas e do secretário de Comunicação do Estado, determinando a imediata remoção de conteúdos contendo publicações institucionais na rede social Instagram.
Na primeira liminar, o objeto da Representação é uma publicidade irregular por meio de vídeo (reels) acerca do projeto “Polo Industrial de Alagoas”, no município de Murici. Na segunda, trata-se de também de um vídeo (reels) mas tratando do projeto #NossaPraia, que consistiria em educação ambiental e ao fim da propaganda aparece o slogan oficial do governo estadual. Já a última liminar analisada trata do programa estadual de distribuição de renda denominado “Cartão CRIA”, onde a publicidade (reels) ressaltaria situações a fim de valorizar a gestão.
Nas decisões, a desembargadora eleitoral determinou a remoção imediata dos conteúdos e, no caso do descumprimento, a multa diária foi estipulada no valor de R$ 10 mil. Segundo ela, “há determinação legal de que o Governo que tenha cargo em disputa está proibido de autorizar e veicular propaganda institucional pelo período de três meses antes do pleito. O direito alegado se mostrou evidente e há o dano consubstanciado na reiteração da conduta vedada com potencialidade lesiva para o desequilíbrio do pleito ao favorecer a imagem do Representado, pré-candidato