Propaganda: TRE determina retirada de outdoors em rodovias de Alagoas
A decisão estipula, ainda, multa no valor de R$ 5 mil por outdoor, por dia de descumprimento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através de decisão liminar do desembargador eleitoral substituto Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral, determinou a retirada de seis outdoors instalados ao longo de rodovias estaduais, na rota entre os municípios de Major Izidoro e Cacimbinhas. A representação Eleitoral foi manejada pela coligação “Pra Frente Alagoas” em face da coligação “Alagoas Daqui pra Melhor”.
Na representação, foi apresentado o quantitativo de seis imagens de outdoors, declinando as respectivas localizações, explicitando estar nítido o tom eleitoreiro nas propagandas e, destacando, ser a única finalidade do meio publicitário, promover os nomes e as imagens dos candidatos, associando-o à figura do prefeito de Major Izidoro, Theobaldo Cintra.
“O perigo de dano irreparável ou ao resultado útil do processo encontra-se no desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela exposição da imagem, qualidades pessoais à margem de vias de grande circulação no Estado de Alagoas, por meio indisponível para outros candidatos, merecedor de posicionamento imediato do Poder Judiciário”, explicou o desembargador Felini Wanderley em sua decisão.
A decisão estipula, ainda, multa no valor de R$ 5 mil por outdoor, por dia de descumprimento.