Procuradora eleitoral Raquel Teixeira se despede do TRE/AL
Raquel Teixeira prosseguiu seu discurso de despedida enfatizando que “saio da titularidade do MP Eleitoral ainda com mais determinação para exercer meus atos de ofício, a fim de garantir que Alagoas e o país continuem gozando das liberdades e garantias fundamentais previstas na nossa Constituição Cidadã”.
“Hoje é um dia de despedida, mas não daquelas que lamentamos, pois minha despedida é apenas um até logo. Hoje é momento de agradecer, pois agradecer é a arte de atrair coisas boas”. Foi com essas palavras que a procuradora da República Raquel Teixeira iniciou seu pronunciamento de despedida da titularidade do cargo de procuradora regional eleitoral, durante a sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desta segunda-feira (30).
“Aqui, pude sentir mais intensamente a importância do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Eleitoral na garantia de um pleito equilibrado e justo, sem que os mais abastados ou politicamente influentes tenham privilégios e cometam ilícitos eleitorais. Privilegiamos o trabalho preventivo, em parceria com a Polícia Federal e com este Tribunal, e constatamos como a prevenção é muito mais eficiente que a repressão”, ressaltou Raquel Teixeira, que passa a atuar como substituta da nova titular, Aldirla Pereira de Albuquerque.
Os desembargadores eleitorais que compõem o Pleno do TRE/AL se manifestaram acerca da despedida da procuradora da República, bem como advogados presentes. Participaram da sessão desta segunda-feira o presidente do Tribunal, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, e os desembargadores Orlando Rocha Filho, Paulo Zacarias da Silva, José Donato de Araújo, Hermann de Almeida e Eduardo José Campos Lopes.
Raquel Teixeira prosseguiu seu discurso de despedida enfatizando que “saio da titularidade do MP Eleitoral ainda com mais determinação para exercer meus atos de ofício, a fim de garantir que Alagoas e o país continuem gozando das liberdades e garantias fundamentais previstas na nossa Constituição Cidadã”.