Juiz proíbe atos de propaganda eleitoral no espaço da “rua fechada” próximo domingo

Juiz proíbe atos de propaganda eleitoral no espaço da “rua fechada” próximo domingo

Propaganda rua fechada

O juiz eleitoral da 54ª Zona, Nelson Tenório de Oliveira Neto, responsável pela fiscalização da propaganda em Maceió, expediu uma recomendação administrativa aos candidatos, partidos políticos e coligações para que não sejam promovidos atos de propaganda eleitoral no espaço da “rua fechada”, em Ponta Verde, no próximo domingo, 30 de setembro, no período das 8h às 17h.

De acordo com a recomendação administrativa, que também foi encaminhada à Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), não será permitida a distribuição de panfletos, santinhos ou a utilização de bandeiras e realização de passeatas, uma vez que não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum.

“Para fins eleitorais, os bens de uso comum podem ser definidos como aqueles que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e, nesta situação especial, o local destinado ao projeto para desenvolvimento das atrações culturais, turística e de lazer das famílias”, explicou o juiz eleitoral em sua recomendação.

Ainda segundo Nelson Tenório, serão apenas toleradas as manifestações individuais do cidadão/eleitor, sendo proibida, também, a aglomeração de pessoas com adesivos, fotos ou nomes dos candidatos, e muito menos pessoas vestidas com camisas de partidos ou coligações, podendo caracterizar propaganda irregular.

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