TRE/AL orienta juízes eleitorais sobre registro de ocorrências em ata e atuação das forças policiais no dia da eleição
TRE/AL orienta juízes eleitorais sobre registro de ocorrências em ata e atuação das forças policiais no dia da eleição

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, encaminhou aos juízes eleitorais, na última terça-feira (23), uma orientação conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Segurança Pública, que versa sobre o registro de ocorrências em ata no dia da eleição e também sobre o recebimento de ocorrências pelas forças policiais.
No documento, assinado pela ministra Rosa Weber, presidente do TSE, e pelo ministro Raul Jungman, está explicado que a orientação foi elaborada objetivando evitar a formação de filas durante o processo de votação e preservar a transparência para a orientação de ocorrência por parte dos eleitores no próximo domingo, 28 de outubro.
Sobre o registro de ocorrência nas atas das seções eleitorais, a orientação prevê que a manifestação de qualquer cidadão a respeito de problema no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica, deverá ser apresentada de imediato ao mesário ou presidente da mesa receptora de votos.
O presidente deverá registrar em ata a comunicação de ocorrência feita pelo cidadão durante ou logo após seu ato de votar, com a descrição da urna eletrônica e da situação apresentada. Exclusivamente no dia da eleição, poderá o próprio eleitor denunciante, caso queira, fotografar a ata e, ele mesmo, registrá-la no aplicativo Pardal.
O cartório eleitoral deverá, tão logo possível, efetuar o registro das atas com comunicação de ocorrências também no aplicativo Pardal, inclusive com a inserção de foto da ata lavrada. O juiz eleitoral competente analisará a ocorrência apresentada e decidirá sobre as providências a serem adotadas, inclusive a comunicação ao Ministério Público Eleitoral quando entender a possível ocorrência de crime eleitoral.
Recebimento de ocorrência pelas forças policiais
Ressalvada a hipóteses de flagrante de crime, os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, quando procurados no local de votação ou imediações, deverão orientar o cidadão a levar ao conhecimento do presidente da mesa receptora da seção eleitoral ou o juiz eleitoral. Quando o cidadão comparecer à delegacia para comunicar notícia de suposto crime eleitoral, a autoridade policial deverá, automaticamente, informar os fatos ao juiz eleitoral competente.
Na hipótese de prisão em flagrante delito eleitoral, a força policial responsável pela detenção deverá encaminhar o caso à Delegacia da Polícia Federal para as providências cabíveis. Não havendo no município uma unidade da Polícia Federal, a condução deverá ser feita para a respectiva delegacia de Polícia Civil ou Central de Flagrantes.
Os integrantes das Polícia Federal, Civil e Militar não deverão divulgar informações a respeito das ocorrências, a não ser pelos canais hierárquicos competentes ou por meio do canal oficial de comunicação.