Pleno do TRE/AL julga ação penal e recursos eleitorais nesta segunda

Na tarde desta segunda-feira (30), os desembargadores eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) se reuniram para mais uma sessão de julgamento. Na pauta do dia, a retomada do julgamento da Ação Penal que analisa o cometimento de crimes eleitorais por parte de Rogério Cavalcante Farias, ex prefeito de Porto de Pedras, e três recursos eleitorais, sendo um relativo a prestação de contas e os demais a doações acima do limite legal.

O desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes apresentou seu voto após pedido de vistas da Ação Penal que pede a condenação criminal de Rogério Cavalcante Farias e Joselita Camila Bionor Farias. O processo é referente às eleições de 2012, no município de Porto de Pedras, e o julgamento já será retomado na sessão do TRE/AL desta terça-feira (31), pois o desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva pediu vistas do processo.

Seguindo a pauta, os desembargadores eleitorais deram provimento ao recurso eleitoral que trata sobre a prestação de contas do diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Chã Preta, exercício 2014, reformando a decisão de 1º grau e aprovando, com ressalvas, a prestação de contas.

Também foi analisado, nesta segunda, o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em face de sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a representação formulada em desfavor de Danyela Guimarães Lucena Romão, sob alegação de que teria realizado uma doação à campanha eleitoral, em 2014, um montante superior ao valor máximo permitido.

O juízo de primeira instância não travou relação de conhecimento com os elementos fáticos pertinentes ao caso, não teve cognição dos parâmetros fáticos reclamados pela norma de regência, terminando por proferir decisão sem contar com a devida prova nos autos”, explicou, em seu voto, o desembargador eleitoral Alberto Maya de Omena Calheiros, relator do recurso criminal.

Finalizando a sessão, o Pleno do TRE/AL negou provimento ao recurso eleitoral apresentado por Márcio Roberto Mello Porto, em face de sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação formulada pelo MPE, em razão de doação de recursos financeiros à campanha eleitoral no ano de 2014. Com a decisão, Márcio Roberto deve pagar R$ 14 mil de multa por ter doado R$ 5 mil, quando o valor máximo deveria ser R$ 2.160,00.

(FGB)

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