Propaganda eleitoral gratuita começa no dia 19

Inicia-se em 19 de agosto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. No primeiro turno ela se estende até o dia 2 de outubro. Havendo segundo turno, as transmissões recomeçam 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e se encerram em 24 de outubro.

A propaganda eleitoral gratuita será transmitida por emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, assim como as de televisão que operam em VHF e UHF. Para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas, é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda na televisão.

Há dois tipos de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e em inserções. Cada uma delas possui regras distintas quanto à sua distribuição. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (e inclusões da Lei nº 12.891/2013), as mídias com as gravações deverão ser entregues às emissoras, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com a antecedência mínima de seis horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede e de doze horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções.

Os partidos e coligações devem indicar ao grupo de emissoras responsável pela veiculação do horário eleitoral gratuito, as pessoas autorizadas a entregar as mídias dos programas e, em caso de substituição, a comunicação deve ser feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.404, na eleição para presidente da república e deputado federal a propaganda eleitoral gratuita se dará às terças, quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h50 e das 12h às 12h50, no rádio e das 13h às 13h50 e das 20h30 às 21h20, na televisão. Para os cargos de governador de estado, senador e deputado estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h50 e das 12h às 12h50, no rádio e das 13h às 13h50 e das 20h30 às 21h20, na televisão.

(AC)

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