Pleno do TRE-AL autoriza a utilização do nome Rosinha da ADEFAL

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) na sessão ordinária desta quarta-feira (20), entre outras decisões, deferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado federal de Roseane Cavalcante de Freiras, requerido pela Coligação com o povo pra Alagoas mudar I (PDT/PSC/PMDB/PV/PTB/PSD/PT do B/PT/PHS). Foi decidido ainda que a candidata poderá utilizar o nome de urna "Rosinha da ADEFAL".

Também nesta sessão foi julgado improcedente o recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e de José Renan Vasconcelos Calheiros Filho contra a decisão que considerou propaganda eleitoral antecipada a participação do atual candidato ao governo do Estado na propaganda partidária, veiculada em horário gratuito na televisão, no primeiro semestre no ano em curso.

O recurso do Partido Progressista (PP) e de Benedito de Lira também foi julgado e improvido, mantendo a decisão monocrática de que o partido e o agora candidato a governador também realizaram propaganda extemporânea no programa de propaganda partidária.

Em ambos os casos foram aplicados multas e cassação de tempo nos próximos horários gratuitos destinados a propaganda partidária. A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.

(AC)

ícone mapa

Avenida Aristeu de Andrade nº 377, Farol, Maceió/AL 
CEP 57051-090
Telefone: (82) 2122-7700

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento
TRE-AL: 13h às 19h (seg. à qui.) e 07h 30min às 13h 30min (sex)
Cartórios Eleitorais: 7h 30min às 13h 30min (seg. à sex.)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido