Eleições 2014: desvinculação de cargos públicos deve acontecer até 5 de abril

Os pré-candidatos que ocupam cargos públicos (secretários de governo do Estado ou municipal, chefes de órgãos e empresas públicas em geral) terão até o dia 05 de abril, próximo sábado, para se desvincularem dos órgãos. De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, o prazo final para esta ação deve ser de seis meses antes do pleito. Caso a desvinculação não seja feita, aqueles que têm intenção de se candidatar se tornarão inelegíveis.
Também conhecida com Lei da Inelegibilidade, a Lei nº 64/1990 existe para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
Depois de vinte anos de sua criação, a Lei da Inelegibilidade foi alterada em razão da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida com Lei da Ficha Limpa. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.
Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
(FGB)