TSE decide sobre recurso que trata da quantidade de vereadores em Maceió

Ao contrário do que foi publicado em um jornal de grande circulação no último sábado (09), quem decidirá sobre o aumento no número de vereadores na Câmara Municipal de Maceió será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).

Na última quinta-feira (07), foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, uma decisão do presidente em exercício do TRE, desembargador Sebastião Costa Filho, admitindo o Recurso Ordinário interposto pelas coligações “Maceió Cada Vez Melhor I” e “União por uma Nova Maceió”, inconformadas com a decisão colegiada do Regional alagoano, que denegou, à unanimidade de votos, a segurança pretendida em mandado, vedando o aumento no número de vagas.

O que a Presidência do TRE fez foi apenas analisar alguns requisitos do recurso, entre eles a tempestividade, a legitimidade das partes e se estão devidamente representadas. Só quem pode alterar a decisão do Pleno do TRE/AL é o TSE, e por isso as coligações interpuseram o recurso, que, agora, deverá ser analisado por um ministro, que decidirá monocraticamente ou levará o processo para ser julgado pelos demais ministros, em decisão colegiada”, explicou o assessor substituto da Presidência do TRE/AL, Pedro Falcão.

No recurso, as coligações alegam que o processo eleitoral para vereador de Maceió deve respeitar, até o seu final, as mesmas regras de seu início, ou seja, tomando-se o parâmetro de 31 vagas em disputa. Em dezembro do ano passado, o TRE/AL diplomou 21 vereadores e 10 suplentes por Maceió, baseado em decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

(FGB)

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