Prestações de contas anuais devem ser entregues até 30 de abril

Calculadora sobre os processos de prestação de contas

Termina no próximo dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2012. Nela, os partidos devem informar a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, despesas de caráter eleitoral e a discriminação detalhada das gastos e receitas.

Os diretórios estaduais de cada legenda devem enviar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) as prestações de contas. Os diretórios municipais devem remeter os documentos ao juiz eleitoral e, o diretório nacional do partido, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para facilitar a prestação de contas, o TSE disponibilizou, em seu site, modelos que devem ser preenchidos pelos partidos. A determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos e também na Constituição Federal.

(FGB)

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