TRE julga improcedente ação de Ronaldo Lessa contra Teotônio Vilela
Resenha da sessão do pleno de 16 de fevereiro de 2012
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em decisão unânime, na 16ª sessão ordinária do ano, realizada nesta quinta-feira (16) julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por susposta captação ilícita de sufrágio, impetrada pelo ex-governador e candidato ao mesmo cargo nas eleições 2010, Ronaldo Lessa e a coligação Frente Popular por Alagoas (PDT, PT, PMDB, PR, PRP, PSDC, PC do B, PTB do B), contra o candidato vitorioso e seu adversário naquele pleito, Teotônio Brandão Vilela Filho e o vice, José Thomáz da Silva Nonô Neto.
O processo tem como relator o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior e revisor o desembargador eleitoral Francisco Malaquias. Presidiu o julgamento da referida ação o desembargador e vice -presidente substituto da corte, José Carlos Malta.
A corte, também na mesma sessão, julgou outros processos da pauta, entre os quais uma Ação Penal relacionada à denúncia de compra de voto nas eleições do ano de 2008, de autoria do Ministério Público Eleitoral, em desfavor da prefeita então eleita, Josedalva dos Santos Lima (Doda) e o ex-prefeito do município, Cícero Cavalcante.
O pleno, à unanimidade, deliberou pela rejeição da denúncia, em decorrência de justa causa, nos termos do voto do relator. (texto corrigido e atualizado) VC