Novo plano de contas dos partidos políticos para o exercício 2012

A partir do exercício de 2012 os partidos políticos devem adequar sua contabilidade ao novo plano de contas instituído pela Portaria TSE nº 521, de 20/10/11, utilizando sistema contábil próprio, tendo em vista que o SPCP – Sistema de Prestação de Contas Partidárias, disponível até o exercício de 2011, deixou de ser utilizado, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.339 de 16/06/11.

Os partidos políticos devem apresentar suas respectivas prestações de contas nos termos da Resolução TSE nº 21.841, de 22/06/2004.

Os dispositivos acima elencados estão disponíveis em nosso Portal em PARTIDOS/CONTAS PARTIDÁRIAS/NORMAS E REGULAMENTOS.



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