TRE/AL adota práticas sustentáveis e reduz uso de descartáveis e papéis

A ação foi proposta pelo Núcleo Socioambiental do Tribunal e objetiva diminuir os impactos ambientais e econômicos.

TRE-MS suspende o fornecimento de copos plásticos descartáveis para servidores

Uma portaria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), publicada na última quinta-feira, 13, restringiu o uso de copos descartáveis e dispõe sobre a racionalização de papéis na Secretaria e cartórios eleitorais. A ação foi proposta pelo Núcleo Socioambiental do Tribunal e objetiva diminuir os impactos ambientais e econômicos.

De acordo com a publicação, está suspensa, definitivamente, a disponibilização de copos plásticos descartáveis para consumo de membros do Tribunal e servidores, ficando a distribuição autorizada somente para o atendimento ao público externo nas Zonas Eleitorais do interior, Centrais de Atendimento ao Eleitor em Maceió e Arapiraca e nas ações externas.

“Precisamos incentivar todas as ações de caráter socioambiental que apresentem melhorias ambientais e econômicas, sempre de acordo com o determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Canecas foram distribuídas aos servidores, com bastante antecedência, para que a utilização de copos fosse suspensa gradualmente. Estamos fazendo a nossa parte na conscientização dos nossos integrantes com ações internas”, afirmou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

Ainda de acordo com a portaria, os copos descartáveis de plástico deverão ser substituídos por copos descartáveis de papel ou de outro material biodegradável, em novas aquisições do órgão, sempre que possível.

Racionalização do uso de papéis para impressão

A portaria da Presidência ainda determina que todas as unidades da Justiça Eleitoral de Alagoas devem adotar medidas de ampla restrição à impressão de papéis. Fica vedada a impressão de documentos que possam ser acessados no site do TRE ou de outros órgãos oficiais, salvo quando em necessidade ou para serem utilizados em reuniões e capacitações.

A impressão de documentos para avaliação/aprovação, quando excepcionalmente não puderem ser analisadas por meio virtual, se dará em papel rascunho e modo econômico de toner ou tinta. A Direção-Geral definirá o quantitativo percentual de redução de gastos de papel de cada unidade do Tribunal com base na média mensal de gastos de papel, após identificar as motivações objetivamente informadas pelos setores para o consumo de papel impresso.

 

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