Recesso forense termina nesta quinta e TRE/AL mantém serviços exclusivamente pela internet

Pelo Título Net, é possível emitir primeiro documento, alterar dados e regularizar título cancelado

TRE-SE título net

O expediente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) voltou a funcionar nesta quinta-feira. 07 de janeiro, após recesso judiciário. Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento presencial permanece suspenso, sem previsão de retorno. Os serviços estão sendo oferecidos, exclusivamente, pela internet, onde os eleitores podem pagar multas, emitir primeiro título, solicitar transferência de domicílio e regularização.


O eleitor pode acessar os serviços da Justiça Eleitoral sem sair de casa. Basta acessar o portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e clicar em “Serviços Online”, que fica na legenda da imagem do topo da página. Em seguida, é só clicar no Título Net e preencher o formulário. Para fazer o primeiro título, é só escolher a opção “Não tenho” e continuar preenchendo os campos obrigatórios.


Os serviços disponíveis são: alistamento (primeiro título), transferência de município, revisão para alteração de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços. Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com a sua Zona Eleitoral através do e-mail. No portal do TRE de Alagoas, há uma lista completa com todos os e-mails dos cartórios.


Informações importantes


Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, o eleitor deve verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emitir o boleto e efetuar o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição. Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.


Para enviar documentação, é preciso digitalizar frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Comprovante de residência, atual e digitalizado, em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge também devem ser encaminhados. São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral.


Também é preciso preencher todos os dados corretamente, especialmente e-mail e telefone para contato, que serão utilizados caso os cartórios eleitorais precisem se comunicar com o eleitor solicitante. Maiores informações sobre o atendimento podem ser obtidas através da Ouvidoria do TRE/AL, das 13h às 19h, nos telefones (82) 99311-3210, 99315-2227 e 99426-3223.

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