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33ª Zona Eleitoral reforça regras para propaganda nas ruas e durante debates em Maceió
As iniciativas buscam dar mais previsibilidade à fiscalização e evitar irregularidades antes que elas ocorram
Com foco na prevenção de irregularidades durante a reta final das Eleições 2026, o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, Ygor Vieira Figueirêdo, estabeleceu diretrizes para a fiscalização da propaganda eleitoral em vias e espaços públicos da capital e adotou medidas específicas para os locais onde serão realizados debates entre candidaturas ao governo de Alagoas. As iniciativas buscam dar mais previsibilidade à fiscalização e evitar irregularidades antes que elas ocorram.
A Portaria nº 01/2026 organiza a atuação das equipes responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em Maceió. O documento não cria novas proibições, mas sistematiza as regras já previstas na legislação e estabelece critérios para sua aplicação. Entre as orientações estão as relacionadas ao uso de bandeiras e windbanners, que podem ser utilizados entre 6h e 22h, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres, pessoas com deficiência, ciclistas e veículos.
“A atuação da Justiça Eleitoral busca, sobretudo, prevenir irregularidades e garantir que a propaganda seja realizada dentro das regras já estabelecidas pela legislação. A fiscalização deve atuar com equilíbrio, preservando a liberdade de manifestação política, mas também a segurança, a acessibilidade, a mobilidade urbana e a igualdade entre as candidaturas. Quanto mais preventiva for essa atuação, menor será a necessidade de medidas mais restritivas”, destacou o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, Ygor Vieira Figueirêdo.
A fiscalização terá atenção especial a alguns pontos da cidade. Nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, não será permitida a instalação ou permanência de bandeiras, windbanners e estruturas semelhantes, em razão das características dos espaços destinados à circulação de pedestres e ciclistas. Na orla marítima, as equipes também observarão a concentração dessas estruturas, especialmente quando dispostas em sequência, para verificar eventual efeito visual semelhante a outdoor ou prejuízo à paisagem urbana. O espaçamento inferior a quatro metros, isoladamente, não caracteriza irregularidade.
Regras para futuros debates eleitorais
A atuação preventiva também foi reforçada em relação aos debates eleitorais. Em decisão administrativa, o juiz da 33ª Zona Eleitoral proibiu o uso de carros de som, minitrios, trios elétricos, caixas amplificadas, megafones, alto-falantes e equipamentos semelhantes para retransmitir debates no ambiente externo ou realizar propaganda associada aos eventos. A medida vale para todas as candidaturas, partidos, federações, coligações e apoiadores e será aplicada aos próximos debates realizados durante o período de campanha.
As medidas foram adotadas após ocorrências registradas no entorno de debate realizado no dia 10 de setembro, quando, segundo a decisão, houve utilização irregular de sonorização. Para o magistrado, a atuação antecipada permite evitar situações que, depois da instalação dos equipamentos e da formação de aglomerações, poderiam exigir intervenções mais complexas. A decisão ressalta que a prevenção é, nesse contexto, “simultaneamente mais eficaz e menos gravosa do que a repressiva”.
Nas ações de fiscalização das ruas, a orientação é priorizar a regularização espontânea da propaganda sempre que possível, antes da adoção de medidas mais restritivas. A Portaria também estabelece que, em caso de dúvida razoável sobre a regularidade de uma peça, deve prevalecer a liberdade de veiculação.