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Eleições 2026: não votou nem justificou no 1º turno? Saiba o que fazer
Após a votação do 1º turno, a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento ou presencialmente no cartório eleitoral
A eleitora ou o eleitor que não conseguiu votar no 1º turno nem justificou a ausência às urnas neste domingo (4) tem até o dia 3 de dezembro para apresentar justificativa. O requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral. É preciso anexar documentação que comprove o motivo da ausência, para posterior análise de juiz ou juíza da Zona Eleitoral responsável.
Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”.
Autoatendimento eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
Cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título (consulte endereços e telefones).
Após a solicitação, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.
Prazo
Conforme a legislação, após o dia da votação, o eleitor ou eleitora tem até 60 dias para justificar a ausência. O requerimento deve ser feito para cada turno, isto é, a pessoa que não votar no 1º nem no 2º turno deverá se justificar duas vezes, observando o prazo-limite de 60 dias depois da data da eleição.