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Da eleição à diplomação: entenda as etapas até a posse dos eleitos
Após a apuração e a confirmação dos resultados, a diplomação certifica quem está apto a assumir o mandato
Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral segue uma série de procedimentos que garantem a legitimidade do resultado das urnas até a posse das candidatas e dos candidatos eleitos. Entre essas etapas está a diplomação, ato que confirma oficialmente quem está apto a exercer o mandato obtido nas eleições.
Prevista para ocorrer até 18 de dezembro, a diplomação é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que a candidata ou o candidato foi efetivamente escolhido pelo eleitorado e, por isso, está habilitado a tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
Na cerimônia, ocorre a entrega dos diplomas, documentos que certificam a legitimidade dos eleitos para representar a população. Os diplomas são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A diplomação acontece após a conclusão da votação, a apuração dos votos e o término dos prazos legais para contestação e processamento dos resultados. Nas eleições presidenciais, a competência para diplomar a presidenta ou o presidente da República eleito é do TSE. Já os eleitos para os demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os suplentes, recebem seus diplomas nos TREs. Nas eleições municipais, a atribuição é das juntas eleitorais.
O que deve constar no diploma?
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, o diploma deve conter o nome da candidata ou do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. Outros dados também podem ser incluídos a critério do juiz ou do tribunal responsável.
A legislação prevê ainda que não será diplomada a candidata ou o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, ainda que exista recurso pendente de julgamento.
Diploma e diplomação: qual a diferença?
Embora os termos estejam relacionados, eles não têm o mesmo significado. Diploma é o documento emitido pela Justiça Eleitoral que certifica a eleição da candidata ou do candidato e sua legitimidade para exercer o mandato.
Diplomação, por sua vez, é o ato formal de entrega desse documento aos eleitos e suplentes. É nesse momento que a Justiça Eleitoral oficializa quem está habilitado a assumir o cargo.
Mesmo que haja recurso contra a expedição do diploma, a pessoa diplomada pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.
E a posse?
A diplomação não se confunde com a posse. Enquanto a diplomação é realizada pela Justiça Eleitoral, reconhecendo oficialmente o resultado das urnas, a posse é o ato que marca o início do exercício do mandato.
Somente após receber o diploma a candidata ou o candidato eleito estará apto a tomar posse no cargo e exercer as funções para as quais foi escolhido pela população. O presidente e o vice-presidente eleitos tomarão posse em 5 de janeiro de 2027. Governadores e vices assumem no dia 6. As novas datas foram definidas por meio da Emenda Constitucional nº 111/2021 para evitar o feriado de Ano Novo e facilitar a presença dos governadores na posse presidencial. Senadores e deputados federais continuam tomando posse em 1º de fevereiro.