Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes por desfiliação partidária em Maceió

Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes por desfiliação partidária em Maceió

Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes por desfiliação partidária em Maceió

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de posse de dois vereadores suplentes que haviam assumido cadeiras na Câmara Municipal após mudança de partido. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza na última terça-feira (5), também impede a posse de um terceiro suplente e reconhece que a vaga deve ser ocupada por uma quarta suplente que permanece filiada ao partido original.

A medida atendeu a um pedido do diretório estadual do Partido Progressista (PP), que questionou a legalidade das convocações feitas em abril. Segundo o partido, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz já não integravam a legenda quando foram chamados para assumir o mandato, pois haviam se filiado ao PSDB dias antes. O terceiro suplente, Ronaldo Luz, também mudou de partido.

Na decisão, o juiz eleitoral entendeu que há indícios suficientes de irregularidade nas posses, destacando que o mandato pertence ao partido e que a desfiliação antes da posse caracteriza infidelidade partidária. Ele citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que regras como a “janela partidária” não se aplicam a suplentes que não estejam no exercício do mandato.

Com isso, foram suspensos os efeitos das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril. Além disso, a Justiça Eleitoral proibiu a convocação de Ronaldo Luz até o julgamento final do caso. A decisão também aponta que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, é atualmente a única entre os mais votados que permanece filiada ao PP, sendo, portanto, a legítima para assumir a vaga neste momento.

O processo ainda terá continuidade, com a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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