TRE-AL institui grupo de trabalho multissetorial para elaboração do Plano de Contingência Socioambiental

TRE-AL institui grupo de trabalho multissetorial para elaboração do Plano de Contingência Socioambiental

TRE-AL institui grupo de trabalho multissetorial para elaboração do Plano de Contingência Socioa...

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) instituiu grupo de trabalho multissetorial para elaboração do Plano de Contingência Socioambiental. A medida segue a Resolução nº 646/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário. A Portaria com a instituição está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (03).

A atividade demanda uma articulação intersetorial, com atuação integrada de diversas unidades administrativas do Tribunal para elaboração de um plano técnico e estratégico consistente. Para isto, foram designados os servidores:

  • Fabiana Tenório de Freitas e Silva, representante da Assessoria de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade, que coordenará o grupo;
  • Heberth Henrique Araújo Pinheiro, representante da Assessoria de Gestão Estratégica;
  • Leonardo Luiz dos Santos Pereira, representante da área de Tecnologia da Informação;
  • Antônio Matias de Pinheiro Júnior, representante da área de segurança institucional, vinculada à Presidência;
  • Audeir Medeiros de Aguiar Peixoto, representante da área de Engenharia;
  • Laércio Vitório da Silva, representante da área de Gestão de Pessoas.

O grupo deve elaborar minuta do Plano de Contingência Socioambiental incluindo medidas de diagnóstico e planejamento; medidas relativas à infraestrutura e prédios judiciais; medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos; e medidas de atuação judicial e atendimento à população, além de se articular com as demais unidades do Tribunal que possuam correlação com as ações previstas na Resolução CNJ nº 646/2025.

Os trabalhos do grupo devem ser concluídos num prazo de 90 dias a partir de hoje (03), com possibilidade de prorrogação. Os membros exercerão as atividades de elaboração do Plano sem prejuízo às demandas dos cargos que já ocupam.

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