Glossário Eleitoral explica o que é função eleitoral

Confira algumas das atividades da Justiça Eleitoral que compõem esse importante conceito jurídico

Glossário Eleitoral explica o que é função eleitoral

Você sabia que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatas e candidatos, exame judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral e registro de estatuto de partido político?  O Glossário Eleitoral, serviço disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica o conceito de maneira clara e direta.

A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal para as atividades judiciais. Ela apresenta funções que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais por: promotores de Justiça e juízes de Direito. Já nos tribunais regionais eleitorais (TREs) tais funções são exercidas por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados nomeados.

No TSE, a função eleitoral é praticada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por integrantes da advocacia nomeados. 

Órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE tem suas competências, atribuições e composição definidas pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 119 da Carta Magna, o Tribunal é composto de, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três provenientes do STF, dois do STJ e dois juristas oriundos da advocacia, escolhidos em listas tríplices e nomeados pelo presidente da República. 

O Glossário  

O serviço on-line contempla mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.  

Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pelas pessoas que desejam aprofundar o seu conhecimento sobre a evolução do processo eleitoral do país.  

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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