Em 37 anos, Constituição consolida Judiciário como um dos pilares da democracia

Em 37 anos, Constituição consolida Judiciário como um dos pilares da democracia

Em 37 anos, Constituição consolida Judiciário como um dos pilares da democracia

Marco da redemocratização brasileira, a Constituição Federal (CF) de 1988 chega aos 37 anos, no próximo dia 5 de outubro, como símbolo de garantias civis, sociais e políticas. Foi a partir da Carta Magna que o Poder Judiciário foi estruturado da forma como hoje conhecemos e se tornou guardião da própria CF e da democracia.

Passadas mais de três décadas, a democracia, no entanto, ainda depende de esforço coletivo, seja institucional ou mesmo popular, para ser preservada e fortalecida. De acordo com o jurista e especialista em Direito Constitucional, Georges Abboud, não há democracia sólida sem confiança social mínima. Segundo ele, é a crença de que as regras do jogo valem para todos que legitima as instituições e lhes confere autoridade. “A experiência brasileira mostra que a crença dos cidadãos não sobrevive no vazio; ela precisa ser constantemente alimentada por instituições que funcionem, que respondam legitimamente às demandas sociais e que mantenham padrões de previsibilidade e estabilidade”.

Um dos avanços da Carta Magna é a isonomia entre os Poderes da República, assegurada pelo artigo 2º, que define limites, competências e controles mútuos. Abboud explica que as relações entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário são, e devem ser, dinâmicas. “É fundamental que se corrijam e se respondam mutuamente, sem que esse mecanismo de freios e contrapesos se converta em paralisia decisória. Muitas vezes, uma decisão ruim é menos nociva do que a ausência de qualquer decisão, incapaz de responder às demandas sociais”, declarou.

O jurista Abboud esclarece ainda que equilíbrio entre os Poderes não implica a ausência de protagonismo de um ou outro. As posições dentro do Estado dependerão do contexto no qual todos estarão inseridos.

Entre os diversos progressos promovidos pelos princípios constitucionais, destaca-se a instituição dos concursos públicos para ingresso na magistratura, medida fundamental para a formação qualificada dos quadros de juízes e juízas. Essa iniciativa reforçou a independência do Poder Judiciário, elemento indispensável para a preservação do equilíbrio entre as instituições e fortalecimento da democracia. Além disso, garantiu-se o amplo acesso à justiça a todos os cidadãos brasileiros, por meio da atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e da Advocacia Privada.

Direitos e garantias

Os direitos e as garantias que representam a Constituição Cidadã marcaram a história da democracia do país ao incluir, pela primeira vez, a dignidade humana como um de seus princípios fundamentais. Ingo Wolfgang Sarlet, jurista, advogado e ex-desembargador, classifica a CF 88 como o mais “alentado catálogo de direitos e garantias fundamentais do constitucionalismo brasileiro, contemplando direitos de todas as dimensões, notadamente, civis, políticos, econômicos, culturais e ambientais”.

Nesse sentido, os direitos humanos consagrados e fortalecidos pela Constituição Federal foram, para Ingo Sarlet, progressivamente acolhidos pelo STF — oriundos do sistema internacional de proteção, seja no que concerne à sua hierarquia normativa no Brasil, seja no que diz respeito ao número de decisões da Corte Suprema que se valem dos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado por meio da Emenda Constitucional n.45/2004, segue dentro do mesmo paradigma. O jurista acredita que o CNJ, ao longo dos 20 anos de existência, vem combatendo diversas formas de pobreza por meio de ações normativas, prêmios, selos e proteção a grupos vulneráveis. Isso inclui sua atuação com programas voltados aos direitos humanos, como Justiça Itinerante, enfrentamento ao assédio e promoção da equidade.

Perspectivas

Sarlet está convencido de que apesar das persistentes desigualdades e desafios estruturais como o racismo, a violência e a degradação ambiental, os avanços promovidos pela Constituição de 1988 foram decisivos. “Houve progresso na inclusão de grupos vulneráveis, fortalecimento da cultura de direitos humanos, ampliação do acesso à justiça e à educação, criação do Sistema Único de Saúde e atuação mais firme do Judiciário na proteção de direitos fundamentais, como o meio ambiente e as instituições democráticas”, afirmou.

Para ele, a construção de uma sociedade justa e solidária, como projetada pelos constituintes, exige compromisso contínuo dos atores estatais e da sociedade civil. “A CF de 1988 oferece os instrumentos necessários, mas depende da ‘vontade de Constituição’ para manter sua força normativa. Após 37 anos, sua resiliência é motivo de otimismo”, concluiu.

Texto: Ana Moura 
Edição: Thaís Cieglinski 
Revisão: Ilana Arrais
Agência CNJ de Notícias

Foto: Antonio Augusto/STF

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