CNJ define regras para o 5.º Prêmio Prioridade Absoluta
CNJ define regras para o 5.º Prêmio Prioridade Absoluta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as regras para a participação no 5.º Prêmio Prioridade Absoluta, que seleciona ações de promoção, valorização e respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes. As iniciativas podem ser cadastradas no formulário de inscrição até 25/5.
O prêmio tem periodicidade anual e busca valorizar práticas de cunho protetivo e socioeducativo. O objetivo é dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a promoção de direitos infanto-juvenis e proporcionar a troca de experiências entre os órgãos do sistema de justiça e do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
De acordo com a Portaria n. 131/2025, serão premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas e socioeducativas, cada uma subdividida em oito categorias: tribunal; magistratura e serventuários do Judiciário; demais entidades do sistema de justiça: Poder Executivo; Poder Legislativo; sociedade civil organizada; empresa; e universidade.
Calendário
A fase eliminatória vai de 26/5 a 6/6. Já a fase classificatória será de 9/6 a 11/7. A divulgação do resultado está marcada para 14/7. A data provável da solenidade de premiação é 8/9. O Prêmio Prioridade Absoluta foi criado pela Resolução CNJ n. 355/2020 e visa premiar e disseminar projetos inovadores e eficazes voltados aos direitos das crianças e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Texto: Rafael Paixão
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias