21 Dias de Ativismo: combate à violência on-line contra meninas é reforçado com ECA Digital

21 Dias de Ativismo: combate à violência on-line contra meninas é reforçado com ECA Digital

21 Dias de Ativismo: combate à violência on-line contra meninas é reforçado com ECA Digital

Um passo à frente no desafio de conscientizar a sociedade pelo fim das diversas formas de agressão contra meninas e mulheres, a Lei 15.211/25, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – o ECA Digital, passa a valer em 2026 para ampliar a fiscalização do ambiente digital e proteger crianças e adolescentes e, sobretudo, as meninas. As novas regras endossam a atuação do Poder Judiciário como instância para assegurar a responsabilização de todos os envolvidos.

Ao longo dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, o CNJ se engajou em campanha pela proteção de mulheres e, também, de crianças e adolescentes no ambiente on-line. Nesse sentido, o Brasil se sobressai ao estabelecer regras para uso, acesso e divulgação de conteúdo relacionados ao público infanto-juvenil no meio virtual, principalmente nas redes sociais.

Organizada em 16 capítulos e cerca de 41 artigos, a nova legislação entra em vigor a partir de março do próximo ano. O texto, acompanhando a crescente expansão do uso da internet e dos seus múltiplos recursos, aponta a raiz do que deve ser combatido em um cenário de relações cada vez mais digitais.

“A gravidade dos crimes cibernéticos contra menores de idade é mais profunda do que se imagina. Não se trata apenas de abuso sexual: há episódios de tortura psicológica, violência extrema e manipulação emocional severa, práticas que demonstram o nível de crueldade e sofisticação desses criminosos, que, em único clique, podem apagar provas, cruzar fronteiras e multiplicar vítimas”, analisa o promotor de Justiça Octávio Paulo Neto. Ele participou das audiências públicas para discussão do ECA Digital como um dos representantes do Sistema de Justiça, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O especialista coloca que o abuso sexual infantil on-line, o aliciamento por meio de jogos, a comercialização de conteúdo abusivo, a indução à automutilação e a radicalização juvenil compõem um cenário de profunda vulnerabilidade. “Soma-se a isso o fenômeno crescente da adultização, que expõe meninas a uma sexualização precoce e a novas formas de exploração cada vez mais sofisticadas e violentas”, esclarece.

Obrigações

No combate a essas situações, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente impôs obrigações às plataformas de conteúdos, tais como verificação de idade, oferta de ferramentas para o controle dos pais ou responsáveis e a remoção rápida de conteúdos prejudiciais.  Assim, o promotor analisa que o ECA Digital surge como marco regulatório e não apenas uma atualização do ECA para a era da internet.

O texto impõe responsabilidades claras às plataformas, sob pena de sanções. “A intenção é assegurar, para crianças e adolescentes, ambiente on-line mais seguro, com menos exposição a conteúdos impróprios”, defende o especialista. Aos pais e responsáveis é delegado maior envolvimento no controle da exposição de filhas e filhos ao ambiente digital. Para isso, passam a ser auxiliados por ferramentas e informações mais claras que auxiliam a supervisão a ser feita.

“O ECA Digital representa um avanço importante ao atribuir deveres às plataformas e ao reforçar a necessidade de preservação de dados e comunicação de conteúdos ilícitos. No entanto, para que produza efeitos concretos, é preciso romper definitivamente com o paradigma analógico que ainda estrutura boa parte da atuação jurídica no país”, opina Octavio.

Por isso, o Código Penal e o Código de Processo Penal precisam ser, no entendimento de Octávio, atualizados para tipificar de forma clara condutas como o aliciamento sexual principalmente de menores de idade, a extorsão pela ameaça de divulgação de imagens íntimas, entre outras práticas.

Novo cenário

Ao mesmo tempo, a nova legislação traz impacto direto sobre o Poder Judiciário. “A tendência é que seja alterado o volume, a natureza e a complexidade das demandas judiciais, especialmente nos temas de violência on-line, assédio virtual, publicidade abusiva, exploração sexual, perfilamento e responsabilidade das big techs”, aponta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Hugo Zaher. Ao longo da gestão 2025-2027 do CNJ, ele atuará em projetos e programas voltados aos direitos da infância e da juventude, com medidas para a formação das equipes multidisciplinares nos tribunais e implementação da Política Judiciária para a Primeira Infância, entre outras.

Essas iniciativas se somam aos esforços para construir uma atuação cada vez mais integrada e tecnicamente preparada da Justiça para enfrentar a criminalidade cibernética que vitima crianças e adolescentes, ação indispensável na visão do promotor Octávio Paulo Neto, juntamente com a participação de pais e mães. “O esforço institucional não substitui a dimensão privada da proteção. A responsabilidade parental é inafastável. Crianças com acesso irrestrito a celulares, aplicativos e jogos on-line tornam-se alvos fáceis. Não se trata de culpar famílias, mas de afirmar que supervisão ativa, diálogo constante e limites digitais são tão necessários quanto a legislação penal”, reflete.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Revisão: Cauã Samôr
Agência CNJ de Notícias

FOTO: Agência CNJ

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