Painel estatístico começa a consolidar dados de processos sobre liberdade de imprensa
Painel estatístico começa a consolidar dados de processos sobre liberdade de imprensa

O Poder Judiciário julgou, desde 2015, 24.275 processos envolvendo a liberdade de imprensa no país, classificados pela empresa de tecnologia JusBrasil como de alta relevância. Os dados constam no painel preliminar Processos Judiciais sobre Liberdade de Imprensa, desenvolvido pelo JusBrasil em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado na terça-feira (19/8), durante o Seminário Liberdade de Imprensa e o Poder Judiciário.
As estatísticas foram consolidadas para o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, presidido pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, e conta com a colaboração do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. Conforme explicou o advogado Pedro Colombini, responsável pelas Relações Institucionais do JusBrasil, o cálculo do número dos processos considerados de alta relevância foi realizado a partir da utilização de Inteligência Artificial (IA). “O que nós buscamos, usando essa tecnologia do JusBrasil, é entender quais decisões ditam centralmente de maneira substancial a liberdade de imprensa. E nós chegamos a esse número de 24.275 decisões”, acrescentou ele.
Recortes por área
O painel mostra que 84% das decisões relevantes deram-se na área cível, 13% estão sendo discutidas em foro eleitoral e 2,9%, na área criminal. A partir de filtros determinados, o painel expôs o percentual de casos nos quais a decisão judicial considerou o exercício regular da liberdade de imprensa ou não. “Em 60% das decisões relevantes de todas as áreas, foi considerado que o exercício de imprensa é realizado de maneira regular e 38% exercido, eventualmente, de uma certa maneira que extrapole os limites”, disse o representante do JusBrasil.
Em 66,13% dos processos na área cível, o tema central analisado é de danos morais por reportagem; em 12,69%, de remoção de notícia jornalística; em 8,35%, de propaganda eleitoral irregular; em 6,39%, de pedido de direito de resposta; em 2,82%, de uso indevido de imagem.
Os dados indicam ainda que, em 58% dos casos analisados de danos morais por reportagem, os magistrados entenderam que o exercício de liberdade de imprensa foi realizado de maneira regular. Dos pedidos de remoção de notícia jornalística, em 72% dos casos os magistrados consideraram estar de acordo com a liberdade de imprensa. No caso de pedido de direito de resposta, 69% dos casos foram considerados exercício regular.
No caso de ações criminais, as decisões dos magistrados apontaram, em 57% delas, que houve exercício da liberdade de imprensa. Nas discussões eleitorais, a partir da análise do ano de 2022, deduziu-se que, em 62% dos casos, as decisões consideraram que elas não extrapolaram o que seria uma conduta regular, ou seja, dentro da liberdade de imprensa. Os dados passarão ainda por análise qualitativa e revisão por pesquisadores.
A coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji), Letícia Kleim, chamou a atenção para a responsabilidade do Judiciário ao tratar da liberdade de expressão no período eleitoral, uma vez que pode ser gerado um dano irreversível. Mas, ao mesmo tempo, é quando a população mais precisa de informações de qualidade.
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Assédio judicial e Tema 995 do STF
Durante o seminário, a coordenadora jurídica da Abraji apresentou números que constam em painéis produzidos pelo JusBrasil para a associação. Com relação a assédio judicial contra jornalistas, ela destacou que, a partir do painel, foi possível observar que, em somente 3,8% dos casos analisados — 19 processos —, os acórdãos apontam alta relevância nas decisões envolvendo o tema da liberdade de imprensa. Destas, 79% foram publicadas entre 2020 e 2023, período anterior ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A representante da associação lembrou o caso do jornal Gazeta do Povo como um marco, tendo sido emblemático pelo reconhecimento de assédio judicial pelo STF. Em levantamento próprio, segundo critérios da própria Abraji, a associação encontrou 654 processos judiciais com características que possam ser relacionadas ao assédio judicial.
Em relação ao tema 955, foram encontrados 313 processos judiciais, dos quais 120 são classificados como de alta relevância e que, pelo critério de responsabilização dos veículos por entrevistas, reduziu-se para 111 decisões. Segundo ela, em 42% dos casos, houve a responsabilização civil do veículo.
A ex-secretária de Comunicação do STF Mariana Oliveira, que mediou o debate, sugeriu que as reclamações que chegarem sobre o descumprimento das duas ADIs sejam verificadas pelo próprio acompanhamento propiciado pelo STF por meio do acesso ao Corte Aberta.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
FOTO: Ana Araújo/Ag. CNJ