TRE indefere DRAP referente às candidaturas ao cargo de deputado estadual da Federação PSDB Cidadania

A decisão do TRE observou a ausência de candidaturas femininas na análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

Decisão DRAP Pleno

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), em decisão unânime durante sessão virtual na tarde desta segunda-feira (05), indeferiu o registro de habilitação da Federação PSDB Cidadania para a disputa ao cargo de deputado estadual. A decisão do TRE observou a ausência de candidaturas femininas na análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

Em seu voto, o desembargador eleitoral Eduardo Antônio de Campos Lopes explicou que o PSDB apresentou duas candidaturas do gênero masculino, sem se ater ao percentual determinado pelo Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, de modo que 100% de seus candidatos são de apenas um dos gêneros.

“Nesse sentido, considerando que um dos partidos integrantes da Federação, nomeadamente o PSDB, não cumpriu com o percentual determinado para as candidaturas femininas e indicando 100% de seus candidatos do gênero masculino, não resta outro destino ao presente DRAP diferente do indeferimento”, afirmou o magistrado em seu voto, que foi seguido pelos demais integrantes do Pleno do Tribunal.

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