Você sabe o que é acórdão? Confira no Glossário
Serviço on-line disponibilizado na página do TSE explica os elementos que integram o documento jurídico

Você sabia que acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que traz um posicionamento argumentado sobre a aplicação de determinado direito a uma situação específica? É o que explica o Glossário Eleitoral, acessível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, esse órgão judicial colegiado mencionado, no caso da Justiça Eleitoral, refere-se aos próprios tribunais. No entanto, em outros ramos do Judiciário, há tribunais que dispõem de órgãos fracionários (turmas, seções, etc.), que também proferem acórdãos.
O que contém o acórdão?
O acórdão é composto de:
- Ementa
- Relatório
- Motivação (ou fundamentação)
- Dispositivo
A ementa é a síntese do acórdão, na qual normalmente se resumem os pontos fundamentais. O relatório é a parte inicial do acórdão, na qual são descritos os fatos do processo e o direito que está sendo discutido. Já a motivação ou fundamentação resulta da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir das quais se constroem as bases lógicas para a decisão.
O dispositivo, que é a parte final do acórdão, consiste na conclusão do silogismo (raciocínio, argumento) até então desenvolvido no relatório e na motivação. O dispositivo caracteriza a manifestação ou o posicionamento do Judiciário sobre a questão jurídica examinada.
O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.
O Glossário
O serviço on-line do portal do TSE é enriquecido por informações históricas e referências bibliográficas. O Glossário traz mais de 300 verbetes jurídico-eleitorais, distribuídos em ordem alfabética, e que são explicados de uma maneira clara e direta.
LB/EM/MM