Candidato ao Senado não pode ocupar 100% do tempo de rádio e TV de candidato ao governo, decide TRE/AL

A decisão, em caráter liminar, foi publicada na tarde deste sábado (27) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que a Coligação “Daqui Pra Melhor” não utilize, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, a totalidade do tempo reservado ao cargo de governador com depoimento do candidato ao senado, Renan Filho. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na tarde deste sábado (27) pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral.

De acordo com a Representação, no horário eleitoral gratuito destinado ao cargo de governador, veiculado na última sexta-feira (26), o candidato ao Senado, Renan Filho, teria utilizado 100% do tempo das inserções fazendo depoimento na condição de apoiador do candidato ao Governo, Paulo Dantas.

A conduta de Renan Filho viola o Art. 54 da Lei nº 9.504, que apenas autoriza que apoiadores possam aparecer até o total de 25% do tempo em inserções.

“Ao que tudo indica, um candidato a cargo diverso (Renan Filho), ou seja, ao cargo de Senador, usa praticamente todo o tempo de inserções do cargo de governador, ofertando discurso político-eleitoral. A norma violada tem o escopo de evitar desequilíbrio na disputa, inclusive para que candidatos a cargos diversos não invadam o horário eleitoral de outrem, auferindo, indevidamente, maior tempo em rádio e TV que os demais postulantes”, explicou o desembargador Felini Wanderley em sua decisão.

Ainda na decisão, o desembargador determinou que as emissoras geradoras de TV não veiculem novamente o programa objeto da Representação.

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