Voto em trânsito: prazo para cadastro vai de 17 de julho a 23 de agosto

Voto em trânsito: prazo para cadastro vai de 17 de julho a 23 de agosto

Voto em trânsito

Começa no dia 17 de julho e vai até 23 de agosto o prazo para os eleitores votarem fora do seu domicílio eleitoral, popularmente conhecido como voto em trânsito. Para ter acesso a esse direito, é preciso que o eleitor esteja com sua situação regular e, em qualquer cartório eleitoral, apresente um documento de identificação oficial com foto e indique onde quer votar. O voto em trânsito só está disponível nos municípios com mais de cem mil habitantes.


Em Alagoas, apenas Maceió e Arapiraca possuem o quantitativo de eleitores que ultrapassa 100 mil. Se o eleitor estiver em trânsito dentro do Estado que é seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais). Se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para presidente da República.


Como ainda não existem sessões de voto em trânsito no exterior, os eleitores que estarão fora do Brasil no dia da eleição deverão trocar seus domicílios eleitorais para a Zona ZZ (Zona do exterior) ou justificar sua ausência em até 60 dias após as eleições em qualquer cartório eleitoral.


O voto em trânsito foi adotado pela primeira vez em 2010, apenas para o cargo de presidente da República e estava disponível apenas para as Capitais. Com a reforma eleitoral de 2015, foi estendido para os municípios com mais de cem mil eleitores e aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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