Candidatos e partidos devem abrir conta bancária exclusiva para eleição

TRE-PI marca eleições 2014

Os candidatos e comitês financeiros de partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha, conforme a Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As contas devem ser abertas em instituições financeiras que possuem carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária já existente.

Para a abertura da conta bancária eleitoral, o candidato ou comitê financeiro deverá apresentar os seguintes documentos na instituição financeira: requerimento de abertura de conta eleitoral (RACE) e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O RACE pode ser emitido no site do TSE.

A conta bancária deverá ser aberta pelo candidato ou comitês financeiros em até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ.

(FGB)

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