Registro de Pesquisas Eleitorais é disponibilizado pela internet

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) já está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012.

Calendário com urna eletrônica ao fundo.

Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. Qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros. As regras sobre a realização, registro e divulgação da pesquisa eleitoral encontram-se na Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto.

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) já está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.

Além do registro, o sistema também permite consulta às pesquisas registradas e validação de código de registro de pesquisas eleitorais. O procedimento poderá ser realizado a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral. 

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sites dos tribunais eleitorais.

Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.

A partir do dia 5 de julho de 2012, último dia para o registro de candidatos às eleições municipais, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas feitas mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

Acesse o link do sistema PesqEle

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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