TRE/AL suspende emissão de certidão emergencial no portal

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deve acessar o portal do Tribunal (www.tre-al.jus.br)

certidão emergencial coronavirus

A partir desta segunda-feira (08), está suspensa a emissão da certidão emergencial Covid-19, criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) para que os eleitores tivessem um documento de quitação eleitoral rápido e acessível no período de suspensão do atendimento presencial.


“A certidão emergencial estava disponível para que os eleitores que tivessem pendências com a Justiça Eleitoral e precisavam exercer direitos que exigiam a apresentação de quitação eleitoral. Agora, os eleitores devem, em caso de necessidade, solicitar uma certidão circunstanciada aos cartórios eleitorais”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.


Para emitir a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deve acessar o portal do Tribunal (www.tre-al.jus.br), no link Eleitor e Eleições > Certidões > Quitação Eleitoral. Caso o eleitor precise da certidão circunstanciada, ela deve ser solicitada aos cartórios eleitorais através do e-mail. Também no portal está disponível a lista completa dos e-mails dos cartórios (http://www.tre-al.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Abril/lista-de-e-mails-das-zonas-eleitorais-de-alagoas-1).


A certidão circunstanciada é fornecida pela Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral (decorrente do art. 91 da Lei n. 9.504/1997, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito), para aqueles que não estão com suas inscrições eleitorais regulares ou não se alistaram com 18 anos e, portanto, não estão quites e não conseguem uma certidão de quitação eleitoral.


Para solicitar sua certidão circunstanciada, O eleitor deve, ainda, anexar uma foto do título e de um documento oficial com foto para realizar a solicitação. Os cartórios têm o prazo de até cinco dias úteis para encaminhar a certidão para o e-mail do solicitante.

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