TRE suspende o expediente presencial e viabiliza atendimento por meio eletrônico

Medida pretende garantir que não haja prejuízo às demandas urgentes, tendo em vista os prazos do calendário eleitoral.

Durante feira em homenagem ao dia das mães no início deste mês, a Justiça Eleitoral baiana reali...

O TRE-AL suspendeu o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria no período compreendido entre 17 de março e 30 de abril de 2020, podendo haver prorrogação. Com a decisão, os serviços ao eleitor que dependam de atendimento presencial ficam suspensos até 30 de abril.

A medida foi tomada para preservar a saúde e a segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus.

A suspensão de expediente até 20 de março foi determinada por meio da Portaria Conjunta nº 2/2020 , sendo alterada até 31 de março por meio da Portaria Conjunta nº 4/2020 e prorrogada até o dia 30 de abril por ocasião da Portaria Conjunta nº 5/2020 , todas assinadas pelos desembargadores Pedro Augusto Mendonça de Araújo e Otávio Leão Praxedes, presidente e corregedor do Tribunal, respectivamente.

As portas de acesso ao público externo permanecerão fechadas e os servidores atuarão em regime de trabalho remoto. As sessões da Corte serão mantidas e acontecerão virtualmente, por meio de funcionalidade disponível no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os prazos dos processos que tramitam no TRE-AL estão suspensos.

Também não está havendo atendimento no Protocolo do TRE-AL, os documentos e processos judiciais deverão ser encaminhados exclusivamente via Processo Judicial Eletrônico – PJE. Documentos administrativos deverão ser encaminhados para o e-mail: sapev@tre-al.jus.br .

Para garantir que aqueles que pretendem se candidatar às eleições 2020 pudessem cumprir os prazos previstos no calendário eleitoral relativos ao domicílio eleitoral e à filiação partidária, que venceram no dia 4 de abril, o TRE-AL regulamentou a prestação de serviços por meio eletrônico ( Portaria Conjunta nº 6/2020 ).

Nos termos da referida Portaria, também foram disponibilizados os serviços que possibilitam ao eleitor requerer alistamentos e transferências eleitorais, independentemente do interesse em candidatar-se, comunicações relativas à filiação partidária e outras demandas que, a critério do Juiz Eleitoral, entenda urgentes.

Também estão autorizadas as operações de revisão, desde que tenham por objeto a regularização de situação impeditiva do exercício do voto, e de atualização cadastral (inscrições canceladas e suspensas).

Embora os pedidos formulados pelos interessados estejam sendo recebidos pelos cartórios eleitorais, o atendimento tem sido conferido com prioridade àqueles que pretendem ser candidatos no próximo pleito, bem como a eleitores em risco de perecimento de direitos.

O interessado poderá enviar e-mail ao cartório eleitoral do município no qual deseja alistar-se ou para o qual deseja transferir o título, recebendo as orientações do procedimento a ser adotado, as instruções para preenchimento e a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento de alistamento ou transferência, que também pode ser obtido aqui .

Para a obtenção da via do título eleitoral, o eleitor poderá instalar o e-Título, que é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite que o eleitor acesse por meio de seu smartphone ou tablet uma via digital do título e outras informações eleitorais, como o seu local de votação e certidões eleitorais.

Os eleitores que não têm acesso aos meios eletrônicos, poderão encaminhar quaisquer solicitações por meio dos números telefônicos dos Cartórios Eleitorais da Capital (1ª Zona – 82-99132-0996; 2ª Zona – 82-99312-6177; 3ª Zona – 82-99315-3064; 33ª Zona – 82-99315-3496; e 54ª Zona – 82-99315-4652) ou da Ouvidoria Eleitoral (82-99315-2227 e 82-99311-3210), em se tratando de matérias de competência das Zonas Eleitorais do interior do Estado.

O TRE/AL também disponibilizou uma certidão emergencial ( Certidão COVID-19 ) para os cidadãos que possuem pendências com a Justiça Eleitoral. A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.

As medidas poderão ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento, em virtude de novas orientações das autoridades sanitárias e determinação das autoridades governamentais.

Serviços on-line

Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-AL e permanecerão disponíveis. Confira:

- Certidões : emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento

- Débitos do eleitor : possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais

- Situação eleitoral : consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

- Título e local de votação : consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

- E-mail dos cartórios eleitorais : consulta o endereço, telefone e e-mail dos cartórios eleitorais.

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