Junqueiro: TRE/AL reforma sentença de 1º grau e afasta multa de candidato a prefeito pela divulgação de pesquisa irregular

Pleno Fevereiro 1302

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (20), à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso eleitoral interposto por Cícero Leandro Silva, candidato a prefeito no município de Junqueiro nas eleições do ano passado. Com a decisão, o TRE/AL afastou a multa arbitrada pelo juiz de 1º grau, de quase R$ 50 mil, pela suposta divulgação fraudulenta de pesquisa eleitoral.

De acordo com o processo, o juiz eleitoral da 35ª Zona, julgou procedente a representação ajuizada pela coligação “Sempre Unidos, trabalhando por Junqueiro” e aplicou a Cícero Leandro Silva uma multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação fraudulenta de uma pesquisa eleitoral durante um discurso proferido pelo então candidato.

No recurso eleitoral, Leandro Silva alegou que a prova que deu suporte à sentença do juiz eleitoral da 35ª Zona seria ilícita por ser uma gravação obtida de forma sorrateira, por pessoa não autorizada e que não tomou parte no diálogo, além de não ter autorização judicial. No mérito, alegam que não houve a divulgação de nenhuma pesquisa, posto que não existiu pesquisa alguma, mas tão somente enquete e abordagens referidas no palácio do governo do Estado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador eleitoral Alberto Maya de Omena, explica que não existe ilegalidade em se registrar uma conversa em que o autor da gravação seja um dos partícipes, tanto como emissor da mensagem como também como emissor do que é dito, ainda que os demais interlocutores não tenham ciência de que o registro é feito.

“O recorrente não se comporta como quem busca discrição e privacidade, falando apenas com algumas pessoas reservadamente, mas ao contrário, alardeia ao público em geral sua qualidade de candidato vitorioso no peito que se aproxima”, justifica o relator. Leandro Silva perdeu a eleição para o candidato Carlos Augusto pela diferença de apenas três votos.

Elementos insuficientes para caracterizar divulgação de pesquisa

Sobre a inexistência de divulgação de pesquisa eleitoral irregular, Alberto Maya enfatiza que as palavras do então candidato na gravação que serviu como prova para a representação, fazem menção apenas a uma hipotética pesquisa que teria sido realizada pelo Governo do Estado. Contudo, não há elementos materiais que induzam à conclusão de que houve, de fato, efetiva divulgação de pesquisa eleitoral irregular.

A multa só deve ser aplicada caso o conteúdo da propaganda divulgada contenha elementos suficientes a caracterizar a realização de uma pesquisa. Assim, é insuficiente a divulgação de informes genéricos, desprovidos de dados próprios de uma pesquisa eleitoral, como período da pesquisa ou método de trabalho”, concluiu o desembargador eleitoral em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno do TRE/AL.

(FGB)

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